IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
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COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2011
O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 13 de Abril de 2011, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça
O objectivo da orgânica da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça é assegurar a implementação efectiva das atribuições dos seus serviços e organismos, levando em conta o seu papel no fortalecimento do Estado de Direito em Timor-Leste. Recorde-se que a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça é responsável pela prestação de apoio técnico e administrativo necessário à implementação do papel do Provedor de Direitos Humanos e Justiça, nomeadamente o controlo da actividade administrativa do Estado e o poder de recomendar comportamentos aos poderes públicos para a reparação de ilegalidades e injustiças.
A regulamentação desta instituição independente garante a sua capacidade de dar confiança à população e aos poderes públicos através de uma organização eficiente e especializada nas áreas do mandato constitucional do Provedor de Direitos Humanos e Justiça.
2. Decreto do Governo que Constitui a Comissão Reguladora da Artes Marciais
O presente diploma aprova os estatutos da Comissão Reguladora das Artes Marciais que tem como função supervisionar as actividades dos centros, clubes ou escolas no ensino, aprendizagem e exercício de artes marciais.
Recorde-se que em 2008 foi criada uma Lei (Lei n.º 10/2008, de 16 de Julho) que estabeleceu o enquadramento jurídico para a promoção, ensino e prática destas actividades, prevendo a criação e regulamentação dos estatutos da Comissão Reguladora, que este diploma vem, agora, efectivar.
Conselho de Ministros analisou, ainda:
1. Projectos Hidroeléctricos de Magapu em Atsabe e Bulobo em Maliana
O Conselho de Ministros analisou o resultado do estudo de viabilidade sobre os projectos hidroeléctricos de Magapu e Bulobo, apresentados pela Secretaria de Estado da Política Energética em cooperação com a agência internacional Norplan, que desenvolveu o estudo.
Estes dois projectos enquadram-se no Programa do IV Governo Constitucional, que define que “as grandes linhas da política energética deste Governo assentam sobretudo na procura de energias alternativas renováveis, para garantir a energia necessária ao consumo doméstico e industrial, tendo em conta a preservação do meio ambiente”, assinalando como uma dos objectivos: “reduzir a intensidade de dependência energética, minimizando o fluxo de importação, através da utilização de fontes de energia alternativas e renováveis, tais como: hidroeléctricas, biomassas, biogases, energia solar, turbinas, energia cinética do vento, energia química armazenada em vegetais e microrganismos, potencialmente abundantes no País”.
2. UNDIL – Universidade de Díli
A Universidade de Díli apresentou ao Conselho de Ministros o resultado das reformas a que procedeu desde a tomada de posse da nova Direcção, em 2010. Reformas estruturais, administrativas, de gestão financeira dos currículos e das instalações. A nova direcção esclareceu ao Conselho de Ministros sobre o desenvolvimento de um plano de actividades, desenhado para decorrer durante cinco anos, reconhecendo que há ainda muito trabalho para fazer.
O Conselho de Ministros apreciou positivamente os progressos alcançados incentivando a nova Direcção a continuar o trabalho iniciado, uma vez que o objectivo comum, do Governo e da nova Direcção da UNDIL, é proporcionar a melhor formação aos cidadãos timorenses, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social, económico e cultural do País.
3. Proposta de Lei que aprova o Regime Transitório da Segurança Social
O presente diploma estabelece um regime transitório de segurança social, inicialmente destinado a garantir as necessidades básicas de protecção social dos trabalhadores do Estado e dos seus familiares dependentes. Ainda que transitório, este regime irá instituir o início de um regime de segurança social em Timor-Leste e constitui um primeiro passo para o desenvolvimento de um sistema universal.
Este regime foi elaborado com base na proposta do Grupo de Trabalho Interministerial, aprovada pelo Conselho de Ministros em Dezembro do ano passado, que determinou que o regime transitório de segurança social deveria seguir o modelo de sistema único e de repartição simples.
Este diploma irá assegurar aos trabalhadores do Estado o direito ao benefício da pensão de velhice, à pensão de invalidez e à pensão de sobrevivência (em caso de morte do trabalhador) para os familiares dependentes.
4. Decreto-Lei que aprova o Regime Jurídico da Administração e Gestão do Sistema de Ensino Secundário
Este Decreto-Lei pretende regular o ensino secundário geral e o ensino técnico-vocacional num único sistema de administração e gestão, para garantir a sua gestão integrada em todo o território, aproveitando a cooperação entre os vários órgãos relacionados, aumentando a eficiência do sistema, a oferta e a mobilidade dos alunos. O diploma define as regras de administração e gestão do sistema de ensino secundário, adaptando-as à dimensão e dispersão geográfica deste sector do sistema educativo.