Reunião do Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2011

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2011

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 6 de Abril de 2011, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e analisou:

1. Parcerias Público-Privadas (PPP) em Timor-Leste

Esta apresentação sobre PPP reflecte o forte empenho do Governo em conseguir melhores serviços de infra-estruturas através de um maior envolvimento do sector privado no financiamento, construção e funcionamento destas infra-estruturas públicas.

A criação de infra-estruturas através de acordos de PPP resulta num maior desenvolvimento do sector privado, podendo contribuir para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) ao longo da vida do Plano Estratégico de Desenvolvimento para 2011 a 2030.

2. Proposta de Lei sobre a Primeira alteração à Lei do Fundo Petrolífero

A Lei n.º 9/2005, de 3 de Agosto (Lei do Fundo Petrolífero) determina uma revisão, cinco anos após a constituição do Fundo Petrolífero.

Este diploma pretende alterar as regras e princípios de investimento, permitindo uma maior flexibilidade da diversificação da carteira de aplicações, de maneira a aumentar, no futuro, o retorno dos investimentos, definindo claramente os limites de exposição ao risco. Para além disso, a Lei clarifica os requisitos a cumprir pelo Governo, caso seja necessário realizar uma transferência para o Orçamento Geral do Estado acima do Rendimento Sustentável Estimado, promovendo, no futuro, maior flexibilidade relativamente à entidade responsável pela Gestão Operacional directa do Fundo. São alteradas, também, as regras de nomeação dos membros e composição do Comité de Assessoria para o Investimento.

Um dos principais documentos considerados durante a revisão da presente Lei foi produzido pelo Grupo de Trabalho internacional sobre “Fundos de Riqueza Soberana” (Fundos Soberanos): Princípios e Práticas Geralmente Aceites, também designados como “Princípios de Santiago”. Estes princípios representam um esforço de cooperação internacional de identificação das melhores práticas de gestão destes fundos, em particular, nas áreas da governação e da política de investimentos, tendo o Governo proposto a actual revisão da Lei do Fundo Petrolífero de acordo com estes princípios, com o objectivo de assegurar que Timor-Leste continua a ser um exemplo da melhor prática internacional ao nível da gestão deste tipo de Fundos.

3. Decreto-Lei que cria o Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional

O presente diploma prevê a estrutura do Conselho dos Combatentes de Libertação Nacional, criado em Fevereiro deste ano pelo Parlamento Nacional através da alteração do artigo 35.º do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional. De acordo com este artigo, o Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional, é o único órgão representativo dos interesses de todos os Combatentes da Libertação Nacional, e “órgão de consulta do Governo para assuntos relacionados com a defesa dos interesses dos veteranos (…) bem como para outros que respeitem aos combatentes da Libertação Nacional”.

O referido artigo define, ainda, que: “a estrutura do Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional é definida por Decreto-Lei, em consulta com as organizações representativas dos Combatentes da Libertação Nacional”.

4. Decreto-Lei sobre o Licenciamento de Actividades Comerciais

Este Decreto-Lei tem como objectivo estabelecer mecanismos para corrigir as debilidades que se verificam no sector do comércio, e que, ao mesmo tempo, permitam criar uma maior organização, aproximação e convergência de todos os tipos de comércio. Pretende-se, assim, garantir uma maior disciplina da actividade comercial, para dar resposta à evolução que se tem vindo a verificar neste sector.

De salientar que o comércio constitui um elemento fundamental para uma estrutura económica moderna, devido à sua influência significativa na estruturação territorial e populacional da sociedade, na criação de empresas e empregos.

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