Lei da Concorrência aprovada por unanimidade pelo Parlamento Nacional

O Parlamento Nacional aprovou, por unanimidade, no dia 2 de março de 2026, em sessão plenária ordinária, a Proposta de Lei n.º 19/VI (2.ª) – Lei da Concorrência, com 60 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção. O diploma estabelece o regime jurídico da concorrência aplicável às atividades económicas exercidas de forma permanente nos setores privado, público e cooperativo.

A nova lei define regras destinadas a promover práticas comerciais honestas e assegurar condições de concorrência leal entre os operadores económicos. Entre os seus objetivos inclui-se a regulação do comportamento dos agentes económicos no mercado e a proteção dos direitos dos consumidores.  Lei da Concorrência aprovada por unanimidade pelo Parlamento Nacional  Lei da Concorrência aprovada por unanimidade pelo Parlamento Nacional  Lei da Concorrência aprovada por unanimidade pelo Parlamento Nacional  Lei da Concorrência aprovada por unanimidade pelo Parlamento Nacional

Na sessão plenária, o Ministro do Comércio e Indústria, Filipus Nino Pereira, referiu o processo de debate na especialidade conduzido pela Comissão D do Parlamento Nacional, durante o qual foram apresentadas várias propostas de alteração ao diploma. O Governo analisou os contributos apresentados e aceitou as alterações e aditamentos considerados relevantes, o que permitiu melhorar o texto legal e reforçar as condições para a sua aplicação.

O diploma proíbe práticas anticoncorrenciais, incluindo acordos destinados à fixação de preços, restrições verticais que limitem a concorrência e o abuso de posição dominante. Estabelece também mecanismos de controlo das operações de concentração empresarial, como fusões ou aquisições, em particular em setores estratégicos como energia, transportes, finanças e telecomunicações.

Para assegurar a aplicação do regime jurídico, o diploma prevê a criação de uma autoridade da concorrência independente, com competências regulatórias e de supervisão, responsável pela adoção de medidas corretivas e pela aplicação de sanções em caso de violação das regras estabelecidas.

A proposta de lei havia sido aprovada pelo Conselho de Ministros na reunião de 26 de fevereiro de 2025, sob proposta do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Francisco Kalbuadi Lay. A iniciativa legislativa visa estabelecer um quadro jurídico adequado para regular as práticas concorrenciais em Timor-Leste em linha com padrões internacionais relevantes no âmbito da Organização Mundial do Comércio e do processo de integração na ASEAN.

A sessão plenária foi presidida pela Presidente do Parlamento Nacional, Maria Fernanda Lay, e contou com a presença além do Ministro do Comércio e Indústria, do Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa, e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Local, Mateus dos Santos Tallo.

 

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