Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2026

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2026

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou dois projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, e pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, relativos ao Estatuto da Região de Oe-Cusse Ambeno e ao Fundo Especial de Desenvolvimento de Oe-Cusse Ambeno.

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Com o primeiro diploma, pretende-se, após mais de uma década desde a criação da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, proceder a uma revisão e atualização do quadro normativo que rege a sua organização e funcionamento de modo a corrigir disfunções identificadas na sua aplicação prática e adaptar o modelo institucional às orientações atuais de descentralização administrativa e de reforço do poder local em Timor-Leste.

A reforma visa harmonizar o regime da Região com o modelo das Autoridades Municipais e da Autoridade Administrativa de Ataúro, clarificar os mecanismos de tutela governamental e estabelecer um período transitório de capacitação institucional, reforçando simultaneamente a cooperação entre a Administração Central e Regional, bem como os mecanismos de controlo, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, assegurando uma evolução sustentada em benefício das populações.

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O segundo projeto de Decreto-Lei aprovado visa proceder à segunda alteração ao regime jurídico do Fundo Especial de Desenvolvimento de Oe-Cusse Ambeno, com o objetivo de reforçar a governação, a disciplina na decisão e na execução da despesa e os mecanismos de controlo e acompanhamento dos projetos financiados.

Entre as principais alterações, destaca-se a substituição do atual Conselho Diretivo por um Conselho de Administração, de natureza colegial, mantendo-se o Fiscal Único como órgão de fiscalização económico-financeira, bem como a criação do Secretariado dos Projetos da RAEOA, destinado a assegurar apoio técnico e administrativo à instrução, execução e monitorização dos investimentos.

Com este diploma, pretende-se ainda clarificar o regime aplicável aos recursos humanos do Fundo, alinhando-o com o regime geral da função pública em vigor na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, e garantir uma transição ordenada para o novo modelo de administração, de modo a assegurar a continuidade dos processos, contratos e obrigações em curso e promover uma gestão mais eficiente, transparente e orientada para resultados no desenvolvimento económico e social da Região.

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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Defesa, Donaciano do Rosário Gomes, que visa promover, a título excecional, a suspensão do limite de idade de passagem à reforma para atuais oficiais generais no exercício dos cargos de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Vice-CEMGFA E Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas (CEMFA).

Através do presente diploma, o IX Governo Constitucional reconhece a necessidade de, a título excecional, assegurar a permanência dos atuais titulares dos cargos de CEMGFA, Vice-CEMGFA e CEMFA até ao limite dos respetivos mandatos, permitindo a necessária transição para as futuras lideranças, valorizar a experiência dos atuais comandantes e evitar ruturas abruptas.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, igualmente apresentado pelo Ministro da Defesa, que ratifica a lista dos militares que, a 31 de dezembro de 2025, transitam para a situação de reserva e a lista dos militares veteranos que passam à situação de reforma.

Esta decisão dá cumprimento ao regime legal aplicável às carreiras militares, em particular ao Estatuto dos Militares das FALINTIL–Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) e ao Decreto-Lei n.º 8/2025, assegurando a regularização administrativa das transições para a reserva e para a reforma dos militares que atingiram os limites legais de idade ou reúnem as condições previstas na lei. A aprovação desta resolução visa ainda garantir um processo de reforma justo e digno para os veteranos, em linha com os objetivos definidos pelo Programa do IX Governo Constitucional para a área da Defesa. FIM

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