Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 14 de janeiro de 2026
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira e pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, Expedito Dias Ximenes, para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de novembro, que transforma a Rádio e Televisão de Timor-Leste (RTTL) em Empresa Pública.
Este diploma visa adequar o regime jurídico da Rádio e Televisão de Timor-Leste, Empresa Pública, ao novo enquadramento legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2025, de 30 de abril, relativo ao regime da tutela e da superintendência das pessoas coletivas públicas que integram a Administração indireta do Estado, assegurando a necessária harmonização e coerência do quadro normativo aplicável.
A alteração agora aprovada responde igualmente à inexistência, até à data, de um Conselho Fiscal completo e em funções na RTTL, condição exigida pelo regime geral das empresas públicas. Tendo em conta as dificuldades estruturais e a limitação de recursos humanos especializados para a constituição de um órgão colegial de fiscalização, o diploma prevê a substituição do Conselho Fiscal por um órgão singular, o Fiscal Único, permitindo garantir a continuidade e eficácia da função de fiscalização.
Atendendo ao facto de a RTTL ser o órgão de comunicação social estatal e de o seu funcionamento depender do financiamento do Orçamento Geral do Estado, esta revisão reforça os mecanismos de acompanhamento e controlo por parte do membro do Governo responsável pela tutela e do membro do Governo responsável pela área das finanças, promovendo uma supervisão mais rigorosa da utilização dos recursos públicos e da execução das atividades da empresa.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei apresentado pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, pelo Presidente da Comissão da Função Pública, Agostinho Letêncio de Deus, e pelo grupo de trabalho para a reforma da gestão dos recursos humanos da Administração Pública, relativo ao Regime Jurídico dos Contratos de Trabalho a Termo Certo na Administração Pública.
Este diploma tem como principal objetivo estabelecer um regime jurídico claro, uniforme e transparente para a celebração, gestão e fiscalização dos contratos de trabalho a termo certo na Administração Pública, assegurando uma utilização criteriosa dos recursos humanos e financeiros do Estado para responder a necessidades transitórias dos serviços.
Entre as principais medidas agora aprovadas, destacam-se a definição dos procedimentos de recrutamento e seleção assentes em critérios de mérito, transparência e igualdade de género, a fixação de regras claras sobre a duração dos contratos e os respetivos limites de renovação, a criação de categorias de contratados e de escalões remuneratórios com valores mínimos e máximos definidos, bem como a introdução de mecanismos de gestão e avaliação de desempenho baseados em planos de trabalho, relatórios periódicos e indicadores de resultados. O diploma estabelece ainda normas específicas sobre impedimentos, exclusividade, benefícios aplicáveis, fontes de financiamento e responsabilidades dos serviços de recursos humanos e do Ministério das Finanças.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, para a segunda alteração à Lei n.º 3/2004, de 14 de abril, Lei sobre Partidos Políticos.
A iniciativa legislativa visa reforçar a democraticidade interna dos partidos políticos e obstar à associação da denominação dos partidos políticos às denominações das organizações da resistência.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Comércio e Indústria, Filipus Nino Pereira, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2023, de 20 de dezembro, sobre o licenciamento setorial das atividades comerciais.
Este diploma visa corrigir incongruências identificadas durante o processo de regulamentação do regime atualmente em vigor, de modo a garantir a sua compatibilidade com o regime geral de licenciamento das atividades económicas e com outros regimes setoriais, como os do turismo, saúde, petrolífero e mineral.
Com a alteração agora aprovada, passam a ficar excluídos deste regime os estabelecimentos ligados à restauração e venda de bebidas, bem como os que se dedicam à venda de produtos farmacêuticos, de combustíveis e de minerais, matérias que permanecem abrangidas por legislação própria. São também introduzidos alguns aperfeiçoamentos e simplificadas algumas exigências técnicas aplicáveis aos estabelecimentos comerciais.
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O Ministro do Comércio e Indústria fez também uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre a participação de Timor-Leste no Retiro da Reunião de Altos Funcionários da Economia da ASEAN (SEOM Retreat), realizado no passado mês de dezembro, bem como sobre a preparação da Reunião de Altos Funcionários da Economia da ASEAN (SEOM 1/57), agendada para o presente mês, nas Filipinas.
A apresentação enquadrou o Retiro SEOM como um momento de reflexão estratégica sobre a agenda económica da ASEAN para o período pós-2025, incluindo o início da implementação da Visão da Comunidade ASEAN 2045 e do Plano Estratégico da Comunidade Económica da ASEAN 2026–2030, bem como o alinhamento das prioridades regionais no contexto da presidência filipina da ASEAN em 2026.
Foi igualmente destacada a importância da participação de Timor-Leste neste processo, enquanto mais recente Estado-Membro da ASEAN, sublinhando-se o reforço do envolvimento nacional nos mecanismos de coordenação económica regional e a preparação técnica e institucional em curso para assegurar uma integração plena nos mecanismos da organização. FIM