Reunião do Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado conjuntamente pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Santina Cardoso e Samuel Marçal, respetivamente, que determina a realização de uma auditoria às dívidas das instituições públicas à Eletricidade de Timor-Leste, E.P. (EDTL), e orienta o pagamento parcial do montante validado, previsto no Orçamento Geral do Estado para 2025.

A decisão tem em conta a existência de dívidas acumuladas relativas ao fornecimento de energia elétrica, estimadas em cerca de 28 milhões de dólares americanos, com impacto na sustentabilidade financeira e na capacidade operacional da EDTL, situação também assinalada em relatórios da Câmara de Contas.

A Resolução do Governo determina que o Ministério das Finanças realize uma auditoria detalhada para apurar os montantes efetivamente devidos por cada entidade, prevendo ainda o pagamento, ainda em 2025, de 18 milhões de dólares americanos, já inscritos no Orçamento Geral do Estado, bem como a definição de um plano faseado para a liquidação do valor remanescente nos anos seguintes.

A medida estabelece igualmente a obrigatoriedade de as instituições públicas procederem à adequada inscrição orçamental das despesas com fornecimento de eletricidade, de forma a evitar a acumulação de novas dívidas e a assegurar a sustentabilidade dos serviços prestados pela EDTL.

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O Conselho de Ministros deliberou aprovar o Roteiro de Timor-Leste para o Desenvolvimento do Mercado Habitacional.

O Roteiro define uma visão abrangente para o setor habitacional, estruturada em torno de quatro eixos principais: garantir direitos à terra e à habitação, ampliar o acesso a soluções habitacionais dignas e resilientes, desenvolver sistemas de financiamento para as famílias e criar o enquadramento institucional e de dados necessário para sustentar políticas de longo prazo. A abordagem segue um ciclo de ação e aprendizagem — fazer, avaliar e expandir — permitindo testar soluções no terreno, incorporá-las em políticas públicas e consolidar modelos eficazes.

Entre os pilares centrais apresentados, destacam-se o reforço do sistema de administração de terras, a análise detalhada das necessidades do mercado habitacional, a promoção de práticas de construção resiliente e a diversificação das soluções de oferta, incluindo projetos liderados pelo setor privado, iniciativas de autoconstrução e habitação comunitária e vertical promovidas pelo Governo. O Roteiro contempla ainda o desenvolvimento gradual de instrumentos financeiros de forma a facilitar o acesso das famílias a soluções adequadas, tendo por base as diretrizes e modelos definidos pelo Banco Central de Timor-Leste.

Com esta iniciativa, o Governo pretende dar resposta ao crescimento da procura habitacional e à necessidade de garantir habitação digna e adequada para os cidadãos, conforme previsto na Constituição e no Programa do IX Governo Constitucional, com a promoção de uma abordagem integrada, que conta com o envolvimento de instituições públicas, do setor privado e dos parceiros de desenvolvimento, com vista à melhoria das condições de vida das famílias timorenses.

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O Conselho de Ministros aprovou três projetos de deliberação, apresentados pelo Ministro do Petróleo e Recursos Minerais, Francisco da Costa Monteiro, para autorização de despesas no âmbito do desenvolvimento do setor petrolífero e da implementação de infraestruturas estratégicas na costa sul do país.

No âmbito do Programa A13, relativo ao desenvolvimento do campo de gás do Greater Sunrise e à garantia de que o gasoduto de exportação venha para Timor-Leste, foi autorizada a despesa para a realização de levantamentos geotécnicos destinados ao gasoduto do Greater Sunrise e ao gasoduto de Bayu Undan, abrangendo dois lotes distintos, para o período compreendido entre 2025 e 2027, correspondendo a cerca de 36 milhões de dólares americanos no Lote 2 e a cerca de 12,9 milhões de dólares americanos no Lote 1.

No âmbito do Programa A18, relativo à implementação do Projeto Tasi Mane na costa sul do país, o Conselho de Ministros autorizou igualmente a despesa para a reabilitação de um troço existente da autoestrada, incluindo a construção de duas passagens subterrâneas. Esta intervenção, integrada no subprograma de desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao Projeto Tasi Mane, representa um investimento de cerca de 13,5 milhões de dólares americanos.

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Por último, na sequência da decisão de política adotada na reunião anterior do Conselho de Ministros e das discussões entretanto desenvolvidas, incluindo conversações técnicas adicionais com o Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB), o Conselho de Ministros deliberou dar continuidade à avaliação do empréstimo ao abrigo dos Recursos de Capital Ordinário (OCR) associado ao Projeto “President Nicolau Lobato International Airport Expansion”, de 1 de janeiro de 2021, no montante de 85 milhões de dólares americanos, no quadro da política financeira do Estado e da gestão responsável da dívida pública.

Neste contexto, o Governo iniciará discussões institucionais com o ADB com vista à negociação de negociação de uma eventual redução da referida componente de financiamento, com base nas poupanças de custos apuradas e em articulação com a execução contínua do projeto.

Essa avaliação insere-se no esforço mais amplo do Governo para assegurar um uso eficiente, adequado e sustentável dos recursos públicos, incluindo a apreciação criteriosa da adequação dos instrumentos de financiamento associados a cada projeto, tendo em conta o respetivo grau de execução, as prioridades nacionais definidas e a capacidade efetiva de implementação.

Esclarece-se ainda que, relativamente ao referido no comunicado de imprensa da reunião do Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2025, o projeto “Power Distribution Modernization” não foi cancelado, sendo apenas cancelado o acordo de financiamento anteriormente celebrado com o ADB. FIM

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