Os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) decidiram, a 16 de dezembro de 2025, suspender a participação da República da Guiné-Bissau em todas as atividades da organização até à retoma da ordem constitucional e eleger a República Democrática de Timor-Leste para exercer, temporariamente, a presidência pro tempore da CPLP. 
As decisões foram tomadas durante a I Conferência Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada por videoconferência, convocada para analisar a situação política e institucional na Guiné-Bissau na sequência do golpe de Estado ocorrido a 26 de novembro de 2025.
Na Declaração Final, os Estados-membros manifestaram profunda preocupação com a interrupção do processo eleitoral na Guiné-Bissau, condenaram a violação dos princípios democráticos e instaram à retoma urgente da ordem constitucional e à reconciliação nacional.
No mesmo âmbito, foi aprovada a Resolução que determina a suspensão total da participação da Guiné-Bissau nas atividades da CPLP, ao abrigo do artigo 7.º dos Estatutos da organização, e a transferência da presidência pro tempore para Timor-Leste, com todas as prerrogativas inerentes.
A Conferência contou com a participação dos Chefes de Estado e de Governo, ou seus representantes, de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.