Reunião do Conselho de Ministros de 1 de outubro de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
……………………………………………………………………………………………………………..

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 1 de outubro de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”, que visa conceder o um apoio financeiro único aos familiares (pais ou irmãos) dos Mártires da Libertação Nacional que não tenham deixado os herdeiros previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional.

O diploma fixa o valor do apoio em 10.000 dólares americanos, a ser atribuído aos pais ou, na sua ausência, aos irmãos dos Mártires da Libertação Nacional. O objetivo é reconhecer e valorizar o sacrifício dos que deram a vida pela independência de Timor-Leste, assegurando justiça social para os seus familiares diretos que ficaram excluídos das pensões previstas no Estatuto dos Combatentes.

O pedido de apoio deve ser formalizado junto do Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, em coordenação com o Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional, mediante a apresentação de requerimento e da documentação exigida. O pagamento será efetuado por transferência bancária diretamente para a conta do beneficiário.

O apoio financeiro único não é acumulável com outras pensões atribuídas ao abrigo do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional e, caso haja mais do que um beneficiário, o montante será repartido em partes iguais.

******

Foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Céu Brites, relativo ao regime jurídico de proteção social na eventualidade doença no âmbito do regime contributivo de segurança social.

O diploma cria o subsídio de doença, para assegurar aos trabalhadores, abrangidos pelo regime contributivo, o direito a uma prestação social que substitui parcialmente o rendimento perdido em caso de incapacidade temporária para o trabalho. A medida visa reforçar a proteção social em situações de doença, reduzir desigualdades entre o setor público e o setor privado e evitar encargos adicionais para as entidades empregadoras, prevenindo o risco de aumento do desemprego.

O subsídio de doença será atribuído mediante requerimento, com base em certificação médica emitida pelo Serviço Nacional de Saúde, e o seu valor corresponderá a uma percentagem da remuneração de referência, variando entre 60% e 80% conforme a duração da incapacidade. O período máximo de concessão é de 120 dias, prorrogável até 365 dias em casos de doenças graves devidamente comprovadas.

Com a aprovação deste diploma, o Governo dá mais um passo no alargamento progressivo do regime contributivo de segurança social, cumprindo a Constituição e os compromissos assumidos no Programa do IX Governo Constitucional e na Estratégia Nacional de Proteção Social.

*****

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Defesa, Donaciano do Rosário Gomes, que cria o Gabinete Interministerial de Gestão de Crises.

O novo órgão terá como finalidade, em situações de grave risco ou ameaça à segurança nacional, coordenar e definir os termos de cooperação interministerial, de modo a salvaguardar a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, bem como assegurar a atuação conjunta e coordenada do dispositivo das Forças de Defesa, das Forças e Serviços de Segurança e dos agentes da Proteção Civil.

O Gabinete Interministerial de Gestão de Crises será presidido pelo Primeiro-Ministro e integrado pelos Vice-Primeiros-Ministros, pelos Ministros da Defesa, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Finanças e da Administração Estatal, bem como pelo Chefe do Estado-Maior General das F-FDTL, pelo Comandante-Geral da PNTL e pelo Diretor-Geral do Serviço Nacional de Inteligência Estratégica.

Em circunstâncias extraordinárias de urgência, o funcionamento do Gabinete será assegurado pelo Ministro da Defesa e pelo Ministro do Interior. Sempre que necessário, caberá a estes dois membros do Governo propor formas de coordenação interministerial e garantir a concertação de medidas, planos e operações destinadas a salvaguardar a segurança interna, com a operacionalização da força-tarefa conjunta estabelecida. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até dia 6 de janeiro de 2026.

*****

Por último, o Conselho de Ministros aprovou um projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, que determina o cancelamento das licenças concedidas para a exploração de jogos e apostas ‘online’.

Esta Resolução do Governo determina igualmente o cancelamento dos procedimentos de concessão de novas licenças em curso e a proibição da atribuição de novas licenças para este tipo de atividade, atendendo aos riscos identificados para a segurança, estabilidade social, integridade económica e reputação internacional do país. O ministro da tutela, em conjunto com as forças de segurança, deverão fiscalizar a implementação das medidas aprovadas por esta Resolução do Governo.

O diploma estabelece ainda a revisão da legislação aplicável, em particular do Decreto-Lei n.º 6/2016, de 20 de abril, relativo à regulação do setor. FIM

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=45449