Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou quatro projetos de Proposta de Resolução do Parlamento Nacional, apresentados pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, no quadro do cumprimento dos compromissos assumidos no Roteiro para a adesão plena de Timor-Leste à ASEAN, para a aprovação da adesão aos seguintes instrumentos:
1. Acordo da ASEAN sobre o Comércio de Bens (ATIGA), ao Primeiro Protocolo de Alteração ao ATIGA, ao Protocolo sobre o Comércio de Arroz e Açúcar e à respetiva Adenda. O ATIGA assinado na Tailândia, em 2009, constitui o principal instrumento jurídico que regula a liberalização e facilitação do comércio de bens entre os Estados-Membros da ASEAN, através da eliminação progressiva de barreiras tarifárias e não-tarifárias, do fortalecimento das regras de origem, da harmonização de procedimentos aduaneiros e da promoção de um mercado regional integrado. O Primeiro Protocolo de Alteração, assinado na Malásia, em 2015, introduziu atualizações técnicas e melhorias processuais, nomeadamente no domínio das regras de origem e dos mecanismos de certificação de origem, promovendo maior eficiência e transparência nos fluxos comerciais intra-ASEAN. O Protocolo sobre o Comércio de Arroz e Açúcar, assinado nas Filipinas, em 2007, e a respetiva Adenda, assinada em 2009, na Tailândia, conferem tratamento especial e diferenciado a estes produtos sensíveis, através de compromissos específicos entre os Estados-Membros, salvaguardando os interesses nacionais em matéria de segurança alimentar e proteção do setor agrícola.
A adesão a estes instrumentos, além de cumprir um requisito do Roteiro para a Adesão à ASEAN no Pilar Económico, permitirá a Timor-Leste beneficiar da integração regional, atrair investimento, diversificar a sua economia e fortalecer a competitividade do setor produtivo nacional.
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2. Acordo-Quadro da ASEAN sobre Serviços (AFAS), respetivo Protocolo, e Acordo da ASEAN sobre Comércio de Serviços (ATISA). O AFAS, assinado na Tailândia, em 1995, constitui o principal instrumento jurídico da ASEAN para a liberalização progressiva do comércio de serviços entre os Estados-Membros, através da eliminação de restrições, do reforço da cooperação regional e da abertura gradual de setores económicos. O Protocolo de 2003 introduziu mecanismos que permitem a dois ou mais Estados-Membros avançar mais rapidamente na liberalização de setores específicos.
Em 2019, os Estados-Membros da ASEAN assinaram o ATISA, que veio substituir progressivamente o regime do AFAS, introduzindo a abordagem de lista negativa, ampliando as disciplinas regulatórias e garantindo maior previsibilidade e transparência para o comércio de serviços. O ATISA prevê períodos de transição diferenciados, permitindo que Timor-Leste inicie a adaptação em 2026 e implemente plenamente a lista negativa em 2036, em simultâneo com Camboja, Laos, Myanmar e Vietname.
A adesão a estes instrumentos, além de cumprir um requisito do Roteiro para a Adesão à ASEAN no Pilar Económico, permitirá a Timor-Leste integrar-se plenamente no regime regional de serviços, reforçar a competitividade e segurança jurídica, atrair investimento, diversificar a economia e promover a criação de emprego, em linha com os objetivos de desenvolvimento sustentável.
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3. Acordo da ASEAN sobre a Circulação de Pessoas Singulares (Movement of Natural Persons – MNP). Assinado em 2012, no Camboja, este Acordo visa facilitar a presença temporária de prestadores de serviços — como visitantes de negócios, trabalhadores transferidos dentro de empresas e fornecedores de serviços contratuais — entre Estados-Membros da ASEAN, em conformidade com o Acordo-Quadro sobre Serviços (AFAS).
O MNP estabelece procedimentos de imigração transparentes e previsíveis, respeitando a soberania dos Estados-Membros na proteção das fronteiras e na salvaguarda do mercado de trabalho nacional. Importa sublinhar que não se aplica a trabalhadores não qualificados e não confere direitos de residência permanente, naturalização ou acesso a emprego permanente, garantindo assim que cada Estado mantenha autonomia sobre as suas políticas laborais e migratórias.
A adesão a este instrumento, além de cumprir um requisito do Roteiro para a Adesão à ASEAN no Pilar Económico, permitirá garantir a mobilidade segura e regulada de prestadores de serviços timorenses nos mercados da região, assegurando simultaneamente a proteção do mercado laboral nacional e a harmonização das políticas migratórias relativas à entrada temporária de profissionais de outros Estados-Membros, com base em princípios de transparência, previsibilidade e não discriminação.
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4. Acordo Global de Investimento da ASEAN (ASEAN Comprehensive Investment Agreement – ACIA) e respetivos quatro Protocolos. Adotado em 2009, na Tailândia, e em vigor desde 2012, o ACIA constitui o principal quadro jurídico da ASEAN para a liberalização, facilitação, promoção e proteção dos investimentos. O Acordo foi atualizado por quatro Protocolos, adotados entre 2014 e 2020, que clarificam reservas e compromissos, redefinem conceitos jurídicos, ajustam regras de desempenho e reforçam o princípio da não discriminação.
Nos termos do ACIA, cada Estado-Membro deve apresentar uma Lista de Reservas, identificando setores estratégicos a salvaguardar. Timor-Leste submeteu a sua Lista nacional, que protege áreas sensíveis como a propriedade imobiliária, setores agrícolas, pesqueiros, mineiros e industriais estratégicos, bem como medidas de apoio às micro, pequenas e médias empresas, garantindo equilíbrio entre a abertura ao investimento e a defesa dos interesses nacionais.
A adesão de Timor-Leste ao ACIA e aos seus quatro Protocolos, além de ser um requisito previsto no Roteiro para a Adesão ASEAN no Pilar Económico, irá reforçar a segurança jurídica, a previsibilidade e a atratividade do país para investimento estrangeiro direto, promovendo simultaneamente o desenvolvimento sustentável e a diversificação económica.
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O Conselho de Ministros aprovou ainda oito projetos de Resolução do Governo, também apresentados pela Vice-Ministra Milena Maria da Costa Rangel, no âmbito do cumprimento dos compromissos assumidos no Roteiro para a adesão plena de Timor-Leste à ASEAN, para a adesão ao:
1. Memorando de Entendimento Revisto sobre o Estabelecimento da Fundação da ASEAN e aos seus Protocolos Modificativos. Assinado na Tailândia, em 2000, este Memorando e os seus subsequentes Protocolos estabelecem as bases jurídicas e institucionais da Fundação da ASEAN, que constitui uma plataforma essencial para o fortalecimento da identidade regional, a promoção da cidadania ativa, a capacitação institucional e a redução das disparidades de desenvolvimento entre os Estados-Membros.
A adesão de Timor-Leste a este instrumento, além de constituir um requisito do Roteiro para a Adesão à ASEAN, no âmbito do Pilar Política e Segurança, irá permitir a integração plena nas atividades da Fundação, beneficiando de programas de capacitação, educação, juventude e inclusão social. O envolvimento de Timor-Leste irá reforçar a cooperação regional, garantindo oportunidades para jovens, mulheres e grupos vulneráveis, em linha com os objetivos de desenvolvimento sustentável e com o Programa do IX Governo Constitucional.
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2. Entendimento Ministerial sobre a Cooperação da ASEAN em Finanças e ao seu Protocolo de Alteração. Adotado em 1997 e alterado em 2000, este instrumento estabelece as bases para a colaboração entre os Ministérios das Finanças dos Estados-Membros da ASEAN, no domínio das finanças públicas, incluindo a cooperação em matéria de tributação, desenvolvimento de mercados de capitais, gestão das finanças públicas e estabilidade macroeconómica.
A adesão de Timor-Leste ao Entendimento e ao respetivo Protocolo irá permitir a participação em mecanismos de diálogo, consulta e cooperação técnica, promovendo o alinhamento progressivo das políticas fiscais e financeiras nacionais com os padrões regionais. Trata-se de um instrumento de natureza político-estratégica, que não impõe obrigações jurídico-vinculativas ou compromissos financeiros obrigatórios, mas que reforça a credibilidade institucional nacional e a sua integração no quadro regulatório da ASEAN.
Com esta decisão, Timor-Leste cumpre mais um requisito do Roteiro para a Adesão Plena à ASEAN no Pilar Económico, reforçando a transparência, a previsibilidade e a confiança dos parceiros regionais e internacionais na gestão das suas finanças públicas.
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3. Entendimento sobre os Critérios para Classificação na Nomenclatura Tarifária Harmonizada da ASEAN (AHTN). Adotado na Malásia, em 2003, este instrumento estabelece critérios técnicos comuns para a classificação de mercadorias na AHTN, em especial nas situações de alteração ou criação de subcódigos tarifários, garantindo uniformidade, previsibilidade e coordenação na aplicação da nomenclatura tarifária entre os Estados-Membros.
A adesão de Timor-Leste a este Entendimento, prevista no Roteiro para a Adesão Plena à ASEAN, irá permitir a participação plena nas deliberações técnicas dos Diretores-Gerais das Alfândegas da ASEAN, assegurar a coerência da pauta aduaneira nacional com os critérios regionais e reforçar a transparência e a previsibilidade nas trocas comerciais.
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4. Acordo sobre o Reconhecimento dos Certificados de Inspeção de Veículos Comerciais para Veículos de Mercadorias e Veículos de Serviço Público Emitidos por Países Membros da ASEAN. Concluído em Singapura, em 1998, este Acordo estabelece o reconhecimento mútuo dos certificados de inspeção de veículos comerciais emitidos pelas autoridades competentes dos Estados-Membros da ASEAN, com exceção dos veículos que transportem mercadorias perigosas.
A adesão de Timor-Leste irá permitir facilitar a circulação transfronteiriça de veículos comerciais, eliminar a duplicação de inspeções rodoviárias, harmonizar procedimentos técnicos e administrativos e reforçar a segurança rodoviária, promovendo maior confiança entre as autoridades de trânsito e transporte da região.
Este instrumento integra Timor-Leste nas cadeias regionais de transporte e logística, irá permitir reduzir custos e tempos de operação para operadores nacionais, bem como contribuir para a competitividade económica nacional, em conformidade com os objetivos definidos no Roteiro para a Adesão à ASEAN.
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5. Acordo sobre o Reconhecimento de Cartas de Condução Domésticas Emitidas por Países da ASEAN. Concluído na Malásia, em 1985, este Acordo estabelece o reconhecimento mútuo das licenças de condução emitidas pelos Estados-Membros da ASEAN, com exceção das licenças temporárias, provisórias ou de aprendizagem.
A adesão de Timor-Leste irá permitir que cidadãos com licenças de condução emitidas nos países da ASEAN possam conduzir temporariamente em território nacional com a sua carta de condução válida, e que cidadãos timorenses beneficiem do mesmo regime nos demais Estados-Membros. O Acordo simplifica procedimentos administrativos, reduz barreiras para visitantes, facilita a mobilidade e promove a integração socioeconómica regional.
Com esta decisão, Timor-Leste harmoniza o seu regime jurídico com as normas de circulação rodoviária da ASEAN, reforça a confiança recíproca entre as autoridades de trânsito da região e cria condições para dinamizar o turismo e a mobilidade de pessoas no espaço regional.
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6. Memorando de Entendimento sobre o Compromisso de Serviços Aéreos da Associação das Nações do Sudeste Asiático com os Parceiros de Diálogo. Adotado em 2010, este Memorando estabelece os princípios e as condições de participação coordenada dos Estados-Membros da ASEAN em acordos sobre serviços aéreos com terceiros Estados ou organizações internacionais, assegurando a centralidade da ASEAN e a coerência no plano regional.
O instrumento determina que qualquer Estado-Membro que celebre acordos de serviços aéreos com Parceiros de Diálogo deve conceder aos demais Estados da ASEAN tratamento não menos favorável do que aquele concedido ao parceiro externo, reforçando a coerência do regime jurídico da aviação civil regional. A sua adesão está condicionada à ratificação prévia dos acordos ASEAN no setor do transporte aéreo (MAAS, MAFLPAS e MAFLAFS).
Com a adesão a este Memorando, Timor-Leste cumpre um requisito fundamental do Roteiro para a Adesão Plena à ASEAN no Pilar Económico, consolidando a sua participação no Mercado Único de Aviação da ASEAN e criando condições para reforçar a conectividade, atrair investimento, dinamizar o turismo e contribuir para o crescimento económico sustentável do país.
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7. Acordo Relativo à Criação do Centro da ASEAN para a Energia (ACE) e Protocolo de Alteração. Adotado em Manila, em 1998, este Acordo criou o Centro da ASEAN para a Energia, com sede em Jacarta, destinado a coordenar, facilitar e promover atividades nacionais e conjuntas no domínio da energia, apoiar a implementação do Acordo de Cooperação Energética da ASEAN (1986) e do Plano de Ação da ASEAN para a Cooperação Energética (APAEC), e reforçar a segurança energética regional.
O Protocolo de Alteração de 2013 introduziu melhorias de governação e gestão, nomeadamente na seleção do Diretor Executivo, na gestão do Fundo do ACE e na atualização dos mecanismos de solução de litígios, alinhando o funcionamento do Centro com as melhores práticas regionais.
A adesão de Timor-Leste ao ACE permitirá ao país integrar-se plenamente nos mecanismos de cooperação energética da ASEAN, beneficiando do acesso a dados, estudos, redes de conhecimento e programas de capacitação técnica, além de oportunidades de investimento e cooperação em eficiência energética e transição para energias limpas. Esta adesão reforça também a segurança e a resiliência energética nacional, em conformidade com os objetivos do Roteiro para a Adesão à ASEAN no Pilar Económico e com as prioridades do Programa do IX Governo Constitucional.
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8. Acordo sobre o Estabelecimento do Centro de Coordenação da ASEAN para a Saúde Animal e Zoonoses (ACCAHZ). Adotado em 2020, este Acordo cria uma plataforma técnica e institucional permanente destinada a reforçar a cooperação regional na prevenção, controlo e erradicação de doenças animais transfronteiriças e zoonoses, em consonância com a abordagem integrada “Uma Só Saúde” (One Health), que articula as dimensões da saúde animal, humana e ambiental.
O Centro presta assistência técnica aos Estados-Membros, coordena atividades de investigação, promove a harmonização de políticas sanitárias, apoia o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce e reforça as capacidades nacionais e regionais de vigilância epidemiológica e de resposta a emergências sanitárias.
A adesão de Timor-Leste ao ACCAHZ, além de constituir um requisito previsto no Roteiro para a Adesão Plena à ASEAN no Pilar Sociocultural, representa um passo estratégico para reforçar a resiliência do sistema nacional de saúde animal e de saúde pública, consolidar a segurança alimentar e contribuir para a estabilidade do setor agropecuário. Ao integrar este mecanismo regional, o país beneficiará também de assistência técnica, formação, transferência de tecnologia e acesso a redes de informação e cooperação científica.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, para a regulamentação da Lei n.º 3/2025, de 23 de abril, sobre Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e Gestão Financeira Pública.
Este diploma estabelece, de forma detalhada e operacional, as regras e procedimentos que garantem a plena implementação da nova Lei de Enquadramento, reforçando os princípios de transparência, disciplina orçamental, responsabilização e sustentabilidade fiscal. Trata-se de um passo decisivo para assegurar que os recursos públicos sejam geridos com maior eficiência e em benefício direto da população.
O Decreto-Lei introduz um conjunto abrangente de normas que organizam e estruturam todo o ciclo orçamental, desde o planeamento estratégico e participativo até à execução, controlo e prestação de contas. Entre as principais inovações estão a regulamentação da Declaração de Estratégia Orçamental, a definição de tetos de despesa, o fortalecimento do papel das consultas públicas e das Jornadas Orçamentais, e a adoção de um sistema contabilístico duplo – orçamental e financeiro – para promover maior rigor e fiabilidade na informação financeira do Estado. O diploma regulamenta ainda a autonomia financeira das entidades da Administração Indireta do Estado, os procedimentos de execução da despesa e da receita, e estabelece regras claras para alterações orçamentais e utilização da reserva de contingência.
Com esta regulamentação, o IX Governo Constitucional reafirma o seu compromisso com uma governação responsável, orientada para resultados e para o desenvolvimento sustentável. O novo quadro legal fortalece os mecanismos de controlo e prestação de contas, promove a participação dos cidadãos no processo orçamental e cria as condições institucionais e técnicas necessárias para uma gestão pública moderna e eficaz, em linha com as melhores práticas internacionais.
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Por último, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, também apresentado pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, para a adesão da República Democrática de Timor-Leste à Parceria para o Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP).
A Parceria para o Governo Aberto é uma iniciativa internacional, que reúne mais de 75 países e centenas de entidades de governação local, destinada a promover a transparência, a prestação de contas, a inclusão e a participação dos cidadãos nas práticas de governação, fomentando sociedades mais resilientes e prósperas. Com a adesão a esta iniciativa, Timor-Leste compromete-se a cumprir os requisitos, padrões e boas práticas internacionais estabelecidos pela Parceria, reforçando a transparência, o combate à corrupção e a participação ativa da sociedade civil e de outros parceiros no processo de decisão pública.
A Resolução determina que o Ministério das Finanças assuma a liderança do processo de adesão e implementação da Parceria para o Governo Aberto, competindo-lhe submeter formalmente os documentos requeridos, estabelecer um mecanismo de diálogo multissetorial e coordenar a elaboração do Plano de Ação Nacional de Governo Aberto, com o envolvimento das linhas ministeriais e parceiros relevantes. O Ministério das Finanças deverá apresentar ao Conselho de Ministros, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente resolução, um relatório preliminar sobre o estado da adesão e os passos subsequentes para a formulação do Plano de Ação. FIM