Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou quinze projetos de Proposta de Resolução do Parlamento Nacional, apresentados pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, no quadro do cumprimento dos compromissos assumidos no Roteiro para a adesão plena de Timor-Leste à Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), para a aprovação da adesão do país aos seguintes instrumentos:

  1. Protocolo à Carta da ASEAN sobre Mecanismos de Resolução de Litígios. Este Protocolo, adotado em Hanoi em 2010, estabelece procedimentos formais para a resolução pacífica de litígios entre os Estados-Membros da ASEAN relativos à interpretação ou aplicação da Carta da organização e de outros instrumentos jurídicos da organização. A adesão de Timor-Leste a este Protocolo e aos respetivos instrumentos complementares permitirá a sua participação plena nos mecanismos regionais de resolução de disputas, assegurando igualdade de tratamento e acesso aos meios institucionais disponíveis aos Estados-Membros. Com esta decisão, Timor-Leste reafirma o seu compromisso jurídico e político com os princípios do Estado de Direito e solução pacífica de litígios, consolidando assim a sua integração política e jurídica na comunidade ASEAN.

  1. Acordo sobre Privilégios e Imunidades da ASEAN. Este Acordo reconhece o estatuto jurídico da ASEAN como organização intergovernamental e define os privilégios e imunidades necessários ao funcionamento dos seus órgãos, do Secretário-Geral, do pessoal do Secretariado, dos Representantes Permanentes e de funcionários em missão nos territórios dos Estados-Membros. A adesão de Timor-Leste a este instrumento permitirá ao país participar em condições de igualdade nas estruturas e atividades da ASEAN, assegurando condições para acolher reuniões, missões e projetos da organização. Com esta decisão, Timor-Leste reforça o seu compromisso com o direito internacional, cria condições jurídicas adequadas para a cooperação regional e consolida a sua integração plena na ASEAN.

  1. Acordo sobre o Estabelecimento do Secretariado da ASEAN e os seus Protocolos Modificativos. O Secretariado da ASEAN, sediado em Jacarta, na Indonésia, constitui o principal órgão administrativo da organização, sendo responsável pela coordenação e implementação das decisões dos seus órgãos, pela gestão de programas regionais e pela promoção da coesão entre os Estados-Membros. O Acordo e os respetivos Protocolos modificativos definem a estrutura, o funcionamento e as atribuições do referido órgão, constituindo instrumentos jurídicos fundamentais para o seu regular e eficaz funcionamento. A adesão de Timor-Leste a este instrumento assegura a sua integração plena na arquitetura institucional da ASEAN e permite a participação ativa do país nos processos administrativos e decisórios da organização. Com esta decisão, Timor-Leste reconhece formalmente o papel central do Secretariado e reforça a sua capacidade de contribuir para a coordenação e implementação de políticas regionais.

  1. Acordo para o Estabelecimento do Fundo de Desenvolvimento da ASEAN (ADF) e o respetivo Protocolo. Este instrumento jurídico estabelece a base jurídica e institucional necessária para a mobilização, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos de cooperação regional. A adesão de Timor-Leste a este mecanismo assegura a sua elegibilidade para beneficiar de financiamento da ASEAN e participar nos processos de planeamento, avaliação e execução dos programas financiados por esses Fundos. Com esta decisão, Timor-Leste compromete-se a contribuir para o fundo comum, com uma contribuição inicial de um milhão de dólares americanos.

  1. Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal. Este Tratado, adotado em Kuala Lumpur em 2004, constitui um instrumento jurídico regional de cooperação penal entre os Estados-Membros da ASEAN. O Tratado estabelece mecanismos formais de assistência recíproca em matéria de investigação, inquérito, recolha e partilha de provas, tramitação de processos e outras formas de assistência legal em casos penais. A adesão de Timor-Leste a este instrumento permitirá reforçar a cooperação internacional na prevenção e repressão da criminalidade transnacional organizada, promovendo a eficácia da justiça penal, a partilha de informações e a execução de pedidos de assistência legal entre os Estados-Membros da ASEAN. Com esta decisão, Timor-Leste alinha-se com os compromissos assumidos no Roteiro para a Adesão à ASEAN e reforça o seu sistema de justiça penal, contribuindo para a prevenção e repressão eficaz de crimes como branqueamento de capitais, corrupção, tráfico de droga e tráfico de seres humanos.

  1. Convenção da ASEAN sobre o Combate ao Terrorismo. Esta Convenção, adotada em Cebu, Filipinas, em 2007, estabelece um quadro jurídico vinculativo para reforçar a cooperação regional na prevenção, investigação e repressão do terrorismo em todas as suas formas, em conformidade com os principios do direito internacional, incluindo o respeito pelos direitos humanos e pelo direito humanitário. A adesão de Timor-Leste a este instrumento permitirá alinhar a legislação e as políticas nacionais com os compromissos regionais, garantindo a sua participação nos mecanismos de coordenação e resposta coletiva da ASEAN. Com esta decisão, Timor-Leste reforça a sua integração na arquitetura regional de segurança e demonstra o seu compromisso com a paz, a estabilidade e a cooperação internacional no combate ao terrorismo.

  1. Convenção da ASEAN contra o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças. Esta Convenção, adotada em Kuala Lumpur em 2015, constitui um instrumento jurídico regional fundamental no combate ao tráfico de seres humanos, com ênfase na proteção das mulheres e crianças. O diploma estabelece mecanismos de cooperação entre os Estados-Membros da ASEAN para reforçar a prevenção, investigação e repressão deste crime, bem como para garantir apoio e assistência às vítimas. A adesão de Timor-Leste permitirá alinhar o quadro legislativo nacional com os compromissos regionais e internacionais, fortalecer as instituições responsáveis pela justiça e pela proteção social e consolidar a cooperação regional no combate ao crime organizado transnacional.

  1. Acordo da ASEAN em Matéria Aduaneira. Este Acordo, adotado em Phnom Penh em 2012, estabelece um quadro jurídico vinculativo para a harmonização, modernização e cooperação regional em matéria aduaneira entre os Estados-Membros da ASEAN. Tem como objetivos facilitar o comércio intrarregional, promover a modernização administrativa e assegurar maior transparência, eficiência e segurança nos procedimentos aduaneiros.

  1. Acordo e Protocolos da ASEAN sobre a Janela Única (ASEAN Single Window). Este conjunto de instrumentos jurídicos, adotados entre 2005 e 2015, constitui o regime vinculativo para a criação e funcionamento das Janelas Únicas Nacionais, interligadas através da Janela Única da ASEAN. O sistema permite a tramitação eletrónica de documentos comerciais, aduaneiros e logísticos, promovendo a transparência e a eficiência dos procedimentos fronteiriços.

  1. Protocolo e Protocolos de Alteração sobre a Nomenclatura Tarifária Harmonizada da ASEAN (AHTN). Estes instrumentos, adotados entre 2003 e 2010, estabelecem a nomenclatura comum para a classificação tarifária de mercadorias na região, baseada no Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas. A AHTN é essencial para a implementação do Acordo sobre o Comércio de Mercadorias da ASEAN (ATIGA).

  1. Acordo-Quadro da ASEAN sobre a Facilitação do Trânsito de Mercadorias (AFAFGIT) e respetivos nove Protocolos. Este Acordo, concluído em 1998, estabelece um regime jurídico harmonizado para o trânsito internacional de mercadorias por via terrestre entre os Estados-Membros da ASEAN, incluindo normas sobre permissões de trânsito, postos fronteiriços, requisitos técnicos para veículos, seguros obrigatórios, medidas sanitárias e transporte de mercadorias perigosas.

  1. Acordo Multilateral da ASEAN sobre a Liberalização Total dos Serviços de Passageiros (MAFLPAS) e respetivos quatro Protocolos. Este Acordo, assinado em 2010, constitui um dos pilares do Mercado Único de Aviação da ASEAN (ASAM) e estabelece um regime jurídico vinculativo para a liberalização plena dos serviços aéreos regulares de passageiros entre os Estados-Membros. Os seus Protocolos permitem operações de code-share e co-terminalização em rotas internacionais. O Mercado Único de Aviação da ASEAN visa promover um espaço aéreo integrado, seguro, competitivo e liberalizado entre os Estados-Membros da ASEAN.

  1. Acordo Multilateral da ASEAN sobre a Liberalização Total dos Serviços de Transporte Aéreo de Carga (MAFLAFS) e respetivos dois Protocolos. Este Acordo, assinado em 2009, regula a prestação de serviços aéreos de carga entre os Estados-Membros da ASEAN, garantindo direitos recíprocos de tráfego sem restrições de capacidade, frequência ou tipo de aeronave. O Acordo prevê ainda a isenção de taxas e direitos aduaneiros sobre materiais e equipamentos aeronáuticos, a possibilidade de operações com aeronaves alugadas, bem como medidas para assegurar concorrência leal e segurança operacional.

  1. Acordo de Cooperação Energética da ASEAN e respetivos dois Protocolos de Alteração (1995 e 1997). Este Acordo, inicialmente assinado em Manila em 1986 e alterado em 1995 e 1997, estabelece um quadro jurídico vinculativo de cooperação regional em matéria de energia, abrangendo investigação, exploração e desenvolvimento de recursos energéticos, eficiência e conservação energética, segurança e planos de emergência, formação técnica e promoção de investimentos. Os Protocolos alargaram as áreas de cooperação e adaptaram a estrutura institucional da ASEAN.

  1. Acordo sobre o Estabelecimento do Fundo Fiduciário para a Saúde Animal da ASEAN e respetivo Protocolo de Alteração. Este mecanismo financeiro tem como objetivo apoiar financeiramente iniciativas regionais no domínio da saúde animal, contribuindo para a prevenção, controlo e erradicação de doenças transfronteiriças, bem como para o reforço das capacidades institucionais dos Estados-Membros nesta área. O Protocolo introduz melhorias na governação e gestão do Fundo, reforçando a sua transparência e capacidade de resposta às necessidades emergentes da região, em linha com os princípios da boa governação e da solidariedade regional.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Defesa, Donaciano do Rosário Gomes, relativo ao empenhamento operacional conjunto entre as Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste e a Polícia Nacional de Timor-Leste, destinado à manutenção da ordem pública durante as visitas a Timor-Leste de várias personalidades e membros de Governos de países amigos, bem como no âmbito de eventos nacionais de grande relevância, como a adesão de Timor-Leste à ASEAN, as cerimónias oficiais de comemoração do 50.º aniversário da Proclamação da Independência e as festividades de Natal e Ano Novo.

A Resolução do Governo estabelece operações de patrulhamento e vigilância em locais sensíveis de todos os municípios, prevenindo atos de instabilidade social. A Força-Tarefa será coordenada pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Comandante-Geral da PNTL, com apoio de diversas entidades governamentais e institucionais.

A resolução prevê ainda medidas específicas, como a definição de cadeias de comando, regras de empenhamento e apoio de inteligência, bem como o uso proporcional da força em conformidade com a legislação em vigor. O período de atuação desta Força-Tarefa será de 14 de setembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

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Por último, o Conselho de Ministros expressa a sua solidariedade para com o povo, o Governo da República da Indonésia e as autoridades da província de Bali, face aos efeitos devastadores das inundações que atingiram a ilha nos últimos dias. As chuvas intensas provocaram o transbordo de rios e deslizamentos de terras, resultando em pelo menos 14 vítimas mortais, várias pessoas desaparecidas e centenas de deslocados. Os fenómenos registados causaram ainda destruição significativa em habitações, estradas, pontes e outras infraestruturas, bem como prejuízos em atividades económicas locais, incluindo zonas de relevância turística. Neste contexto, foi aprovado um projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, que autoriza a concessão de um donativo no valor de 2,5 milhões de dólares americanos à província de Bali, destinado a apoiar os esforços de assistência humanitária e a recuperação das populações afetadas. FIM

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