Reunião do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Justiça, Sérgio de Jesus Fernandes da Costa Hornai, que visa estabelecer o Regime jurídico de gestão e utilização dos bens imóveis dos domínios público e privado do Estado.

O diploma define com clareza a distinção entre os bens imóveis do domínio público e os do domínio privado do Estado, definindo as regras para a sua utilização, administração e eventual alienação. Introduz mecanismos que reforçam a transparência, a concorrência e a boa administração, assegurando que estes bens, que pertencem a todos os cidadãos, sejam geridos de forma mais eficiente. Entre as medidas centrais, destaca-se a criação de inventários atualizados, a exigência de contrapartidas pelo uso privativo e a sujeição da alienação de imóveis a autorização prévia do Governo, de modo a prevenir práticas que possam lesar o interesse público e assegurar uma gestão rigorosa e sustentável do património do Estado.

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Foram também aprovados dois projetos de Decreto-Lei apresentados pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, para a:

  1. primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2023, de 23 de novembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de março, sobre o Estatuto das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa. O diploma introduz ajustamentos ao regime jurídico em vigor, nomeadamente para clarificar a regulamentação e a delegação de competências, conferir maior flexibilidade ao exercício de funções de direção em situações de substituição, rever o elenco de serviços municipais e garantir maior estabilidade e racionalidade no funcionamento dos Gabinetes de Apoio Técnico. Paralelamente, procede-se à revogação de várias disposições desatualizadas dos artigos 7.º a 18.º do Estatuto das Autoridades Municipais, bem como de normas do Decreto-Lei n.º 84/2023, com o intuito de conter o aumento de despesa relacionado com a implementação do processo de descentralização.

  2. primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 22 de março, que aprovou o Regime das zonas de estacionamento de duração limitada. Pretende-se com esta alteração normativa clarificar o âmbito de aplicação territorial do diploma, reforçar o papel das Autoridades Municipais, da Autoridade Administrativa de Ataúro e da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno na gestão e fiscalização das zonas de estacionamento de duração limitada, bem como estabelecer parâmetros mais flexíveis quanto aos valores e aos períodos de cobrança da taxa de estacionamento.

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Foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Saúde, Elia A. A. dos Reis Amaral, que visa estabelecer o Regime de Promoção Extraordinária do Pessoal Integrado nas Carreiras dos Profissionais de Saúde da Administração Pública.

O diploma tem como objetivo reforçar a motivação e a valorização da carreira destes profissionais, contribuindo também para o melhor funcionamento dos serviços públicos de saúde, ao dar resposta à ausência de processos de promoção regulares no setor.

Este regime de promoção extraordinária abrange médicos, enfermeiros, parteiras e técnicos de diagnóstico, terapêutica e saúde pública, permitindo a sua progressão para a categoria imediatamente superior através de um sistema de pontuação. A classificação resulta da soma de pontos atribuídos a critérios objetivos, como tempo de serviço, avaliação de desempenho, prestação de serviço em áreas remotas, formação, assiduidade e bom comportamento.

O diploma prevê ainda a criação de uma via de promoção automática por reconhecimento profissional para os enfermeiros da categoria de Enfermeiro Básico, que passarão à categoria de Enfermeiro Geral Júnior B após a conclusão de formação específica, a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

O número de vagas a preencher serão fixadas por Resolução do Governo, mediante proposta da Comissão da Função Pública.

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O Conselho de Ministros deliberou autorizar a aquisição e o transporte de fogo de artifício destinado às celebrações oficiais do 50.º Aniversário da Proclamação da Independência Nacional, que se assinala a 28 de novembro.

A decisão permite à Comissão Organizadora das Celebrações proceder à compra dos materiais pirotécnicos, à contratação do respetivo transporte para Timor-Leste e à execução dos espetáculos, a realizar em todos os Postos Administrativos do território nacional. O valor global autorizado para estas despesas ascende a cerca de 279 mil dólares norte-americanos.

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Por último, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a Ministra das Finanças a conceder isenção do pagamento de impostos, taxas, direitos aduaneiros e demais imposições, no âmbito da construção do albergue das Meninas Canossianas e de uma Capela em Díli, projeto financiado integralmente pela Agência dos Emirados para Ajuda Internacional, dos Emirados Árabes Unidos. Foi ainda deliberado garantir, em nome das Meninas Canossianas, o pagamento dos encargos fiscais e aduaneiros relacionados com a construção do referido albergue. FIM

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