13 de Agosto de 2025
Comunicado de Imprensa
Concede tolerância de ponto aos funcionários, aos agentes e aos trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados e nos organismos da administração indireta, no dia 19 de agosto, nos Municípios de Aileu, Ainaro, Covalima, Bobonaro e Ermera, na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e na ilha de Ataúro.
Considerando que nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, “o dia 20 de agosto, como Dia das Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL)” é uma data oficial comemorativa;
Tendo em consideração que no próximo dia 20 de agosto de 2025, o povo timorense irá comemorar o 50.º Aniversário das Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), constituindo uma oportunidade para prestar a sua homenagem e o seu agradecimento a todos os combatentes, em especial aos mártires que sacrificaram as suas vidas para alcançar a liberdade e a independência nacional;
Atendendo à importância de conferir dignidade ao dia 20 de agosto, como Dia das FALINTIL, sendo crucial reconhecer o inestimável valor dos veteranos, o sacrifício e a luta pela independência de Timor-Leste, honrando os seus heróis e promovendo os ideais que motivaram a sua resistência;
Reconhecendo que comemorar o dia 20 de agosto como Dia das FALINTIL, constitui uma excecional ocasião para que os timorenses, em particular os jovens, celebrem a identidade nacional e o patriotismo, como um meio para preservar e celebrar a memória da luta e de fomentar a construção de uma Nação pacífica, tolerante e criativa;
Considerando que, comemorar o Dia das FALINTIL constitui igualmente uma excelente oportunidade para reunir os líderes nacionais, demais autoridades, comandantes militares e cidadãos em geral, em particular os jovens timorenses, para, em conjunto, homenagearem os heróis da liberdade e da independência nacional, as FALINTIL e as Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL);
Considerando também que, o Governo definiu um programa para as comemorações do Dia das FALINTIL, através do qual, para além das tradicionais cerimónias e desfiles militares, serão também promovidos eventos cívicos, desportivos e culturais, tais como palestras, reflexões, exposições, concertos e apresentações teatrais em todo o território nacional,
Assim,
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, determino o seguinte: