A Lei Contra a Violência Doméstica levou oito anos a ser elaborada. Trata-se de uma conquista, em especial para as mulheres e crianças timorenses, alcançada este ano, em Junho. A existência desta Lei em Timor-Leste era fundamental, especialmente tendo em conta o elevado número de casos de mulheres vítimas de violência doméstica registados anualmente pelas autoridades.
“Esta Lei beneficia as vítimas da violência doméstica, confere-lhes protecção legal. Levou muito tempo a ser promulgada pelo Presidente da República, e agora, de há poucos meses para cá, já temos possibilidade de desenvolver mecanismos para podermos ajudar, especialmente, as mulheres e as crianças – sendo que também há casos de violência doméstica contra homens, mas é mais raro”, salienta a Chefe do Departamento de Formação e Educação da SEPI. Antes de existir esta Lei, a ajuda às vítimas de violência doméstica era prestada essencialmente por associações e organizações que continuam, no entanto, a desenvolver os seus programas, dada a dificuldade de solução deste problema sociocultural.
Maria Filomena Martins salienta que este é um trabalho multi-ministerial, de muita responsabilidade, e que levará tempo a ser desenvolvido: “em primeira instância, cabe ao Ministério da Solidariedade Social, e também à SEPI, implementar actividades de socialização e explicação desta Lei ao povo. Depois, o Ministério de Educação deve colocar estas questões de direitos humanos e comportamento cívico nos currículos escolares para os alunos aprenderem cedo o que é esta Lei Contra a Violência Doméstica. Por último, os Ministérios da Saúde e da Justiça também intervêm nesta matéria, porque eles são os primeiros a ter contacto com as vítimas”.
Recorde-se que a Lei Contra a Violência Doméstica foi promulgada no dia 21 de Junho deste ano e publicada no Jornal da República no dia 7 de Julho. A Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade tem vindo a traduzir os textos da Lei e outras informações mais simples sobre esta matéria, para a comunicar à população – a forma como as vítimas podem ser protegidas pela Lei ou como podem ter acesso aos serviços de atendimento às vítimas. A existência destes serviços está, aliás, prevista na Lei.
“Existem já centros de apoio – em Tétum, Uma Mahon – em quatro distritos: em Díli, Cova Lima, Oe-cussi Ambeno e Baucau. Nos distritos em que ainda não há estes centros de apoio, vamos ter de abrir centros de recepção a vítimas, porque a Lei prevê que exista um centro em cada distrito”, salienta a Chefe do Departamento de Formação e Educação da SEPI, que explica, ainda o seu funcionamento: “as vítimas devem dirigir-se a estes centros para comunicar o seu caso. É feito o registo e identificada a gravidade da situação. Depois, os nossos técnicos encaminham o caso para os serviços de atendimento às vítimas, que pode ser a polícia ou a Rede Referal, que é constituída por três Organizações Não Governamentais: Pradet, Fokupers e JSMP”.
Apesar de não existirem dados gerais e conclusivos quanto ao número concreto de casos de violência doméstica, as autoridades deduzem, pelos dados dispersos existentes, que esta figura nos primeiros lugares da violência praticada em Timor-Leste. De acordo com informações recolhidas pela SEPI junto dos centros de apoio, este ano, há 49 casos de violência doméstica denunciados até final de Agosto. No ano passado, dos 406 casos de violência registados pela Rede Referal, 118 são relativos a violência doméstica. Segundo Maria Filomena Martins, “é o valor mais alto. Em segundo lugar, surge a violência baseada no de género (com um grande número de casos de incesto), e em terceiro, está a violência contra as mulheres menores de idade”.