Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 9 de julho de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, José Honório da Costa Pereira Jerónimo, para a Criação do Instituto Politécnico de Timor-Leste.
O Instituto Politécnico de Timor-Leste, abreviadamente referido como IPTL, sucede ao atual Instituto Politécnico de Betano, conferindo ao novo estabelecimento de ensino superior um caráter nacional. Os órgãos em exercício, os recursos humanos docentes e não docentes e o património do Instituto Politécnico de Betano mantêm-se inalterados, de modo a assegurar a continuidade institucional e o funcionamento das escolas superiores em atividade desde 2017, sem prejuízo da criação de novas unidades orgânicas.
O IPTL terá sede em Betano, podendo a sua gestão administrativa e académica abranger escolas superiores noutros municípios. Estão reunidas condições adequadas para garantir as deslocações dos órgãos competentes, para assegurar uma gestão eficiente do ensino superior técnico.
O diploma determina ainda que o novo Instituto mantém a acreditação institucional de cinco anos, concedida pela Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica, I.P. (ANAAA) ao Instituto Politécnico de Betano, nos termos do Diploma Ministerial n.º 11/2023, de 19 de abril, não sendo necessário adotar um regime de instalação ou período transitório.
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O Conselho de Ministros deliberou realizar uma reestruturação da administração indireta do Estado, com o objetivo de aumentar a eficiência e a transparência da gestão pública, reduzir redundâncias institucionais e melhorar a articulação entre as políticas públicas e a sua execução.
A deliberação estabelece os princípios orientadores para uma reorganização abrangente das entidades públicas com autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de garantir maior especialização técnica, racionalização de recursos e melhoria na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Está prevista a fusão de entidades com funções sobrepostas ou similares, a incorporação de determinadas instituições na estrutura de ministérios setoriais, bem como a transformação de alguns institutos públicos em serviços da administração direta do Estado. A reforma incluirá também a reestruturação e extinção de algumas entidades da administração indireta, com as suas competências a passarem para as respetivas linhas ministeriais.
O conteúdo específico da reestruturação será regulamentado por um conjunto de diplomas governamentais, a elaborar e submeter oportunamente à apreciação e aprovação do Conselho de Ministros. FIM