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Circular Conjunta
Díli, 27 de junho de 2025
Sobre a Doença da Raiva
Neste momento, a raiva tornou-se uma preocupação para todos nós, porque ameaça a saúde pública no nosso país. Por isso, mais uma vez, gostaríamos de informar todas as pessoas no nosso país que esta doença da raiva já matou 6 timorenses.
Estas pessoas eram da RAEOA (três pessoas), de Bobonaro (duas pessoas) e de Ermera (uma pessoa). Estas pessoas foram mordidas por cães infetados com o vírus da raiva, de acordo com confirmação laboratorial.
Por isso, para prevenir e mitigar a raiva, para que a doença não se espalhe para outros municípios que neste momento ainda estão livres, o Secretário de Estado da Pecuária (SEPE), em conjunto com o Ministério da Saúde (MS), o Ministério da Administração Estatal (MAE), através de Secretário de Estado dos Assuntos da Toponímia e Organização Urbana (SEATOU) estão a trabalhar com os Presidentes das Autoridades Municipais (PAM), com as autoridades locais, os líderes comunitários e os líderes religiosos, e com as instituições de segurança (Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), Falintil – Forças da Defesa de Timor-Leste (F-FDTL)) para controlar e prestar atenção a esta questão, para, dessa forma, prevenir e mitigar o surto de raiva.
Assim, com base nas alíneas d) e e) do artigo 3.º, nas alíneas a) e c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, nos artigos 7.º, 9.º e 10.º e no Capítulo IV (Sanções) (nomeadamente o artigo 9.º referente às coimas) do Decreto-Lei N.º 12/2024, de 14 de maio, sobre a Restrição de Movimento de Animais em Áreas Urbanas, e também com base no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 33/2008, de 27 de agosto, Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 03/2024, de 17 de janeiro, sobre Higiene e Ordem Pública, decide-se o seguinte:
Quando não forem cumpridas as regras mencionadas e no caso de alguém ser mordido por algum cão, gato ou macaco, os donos desses animais vão ser responsabilizados de acordo com o Decreto de Lei referido acima.
Díli, 27 de junho de 2025
José dos Reis Magno, Lic. SP
Vice Ministro para o Fortalecimento Institucional da Saúde
José Vieira de Araújo, Lic. CSH., Lic. Dir., MD., M.AP
Secretário de Estado da Pecuária
Germano Santa Brites Dias
Secretário de Estado dos Assuntos de Toponímia e Organização Urbana