Parlamento Nacional aprova segunda alteração ao Estatuto do Ministério Público

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, na qualidade de Ministro da Justiça em exercício, participou hoje, dia 23 de junho de 2025, na sessão plenária do Parlamento Nacional para a Votação Final Global da Proposta de Lei n.º 17/VI (2.ª), que procede à Segunda Alteração à Lei n.º 7/2022, de 19 de maio, Estatuto do Ministério Público. A proposta foi aprovada com 38 votos a favor, seis abstenções e nenhum voto contra.  Parlamento Nacional aprova segunda alteração ao Estatuto do Ministério Público

Esta alteração tem como objetivo introduzir uma norma nas disposições transitórias e finais, que permita à Procuradoria-Geral da República, através do seu órgão de gestão e disciplina, nomear para os cargos de Inspetor Coordenador do Ministério Público e de Procurador da República Coordenador magistrados que, até que sejam criadas as condições adequadas, não possuam ainda a categoria ou classe exigidas no Estatuto. Até à realização de concurso e promoção à categoria de Procurador da República de Recurso, a alteração permitirá também que possam ser nomeados Procuradores da República de 1.ª Classe para os cargos que exijam essa categoria.

A alteração legislativa visa igualmente permitir à Procuradoria-Geral da República, em conformidade com a Constituição da República, realizar concurso para acesso à categoria de Procurador da República de Recurso.  Parlamento Nacional aprova segunda alteração ao Estatuto do Ministério Público

Durante a votação na especialidade, foi também aprovado um aditamento nas normas transitórias para permitir que o cargo de coordenador do Gabinete Central de Combate à Corrupção e Criminalidade Organizada, do Gabinete Central do Contencioso do Estado e dos Interesses Coletivos e Difusos e finalmente do Gabinete de Cooperação Judiciária, Direito Comparado e Relações Internacionais fosse exercido por um Adjunto do Procurador-Geral da República nomeado pelo Procurador-Geral da República, até à existência de Procuradores da República de Recurso. Foi igualmente aprovada, na discussão na especialidade, a criação de uma disposição transitória sobre promoções de Procuradores da República, permitindo a promoção de procuradores de carreira que preencham todas as vagas das categorias do Ministério Público, que fossem promovidos a procuradores da República de 2.ª classe os procuradores da República de 3.ª classe com 7 anos de antiguidade, com classificação mínima de “Bom” e aprovada em concurso, e ainda que fossem promovidos.

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