Díli, 19 de maio de 2025
O Governo da República Democrática de Timor-Leste, através do Gabinete do Porta-Voz, vem exercer o seu direito de resposta ao artigo publicado pelo jornal Expresso no dia 18 de maio de 2025, com o título “Indultos, nomeações e bofetadas: a mão do poder político timorense chegou à justiça”, nos termos legalmente previstos.
Este artigo contém erros factuais, omissões relevantes, associações abusivas e formulações especulativas, que distorcem a realidade institucional e jurídica da República Democrática de Timor-Leste. Adicionalmente, o Expresso não publicou até à data o anterior direito de resposta submetido pelo Governo a propósito do artigo de 13 de maio, em clara violação do direito de resposta previsto na Lei de Imprensa.
Apesar de ter recebido, em tempo útil, o direito de resposta do Governo de Timor-Leste ao artigo de 13 de maio, o Expresso não procedeu à sua publicação, o que constitui uma violação clara da legislação sobre o contraditório e dos deveres deontológicos do jornalismo.
l Mari Alkatiri não é presidente da Fretilin, como referido, mas sim secretário-geral da referida força política.
l A alegação de que o Vice-Primeiro-Ministro poderá ser alvo de indulto é infundada. Francisco Kalbuadi Lay não foi condenado por qualquer crime e, por isso, não é legalmente passível de indulto. O indulto, recorde-se, é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República, nos termos da Constituição, e apenas aplicável a pessoas condenadas com sentença transitada em julgado.
l A substituição do anterior Procurador-Geral da República, Afonso Lopes, resultou do término do seu mandato, tendo sido nomeado como sucessor o Procurador-Geral Adjunto. Não houve qualquer demissão, nem rutura institucional, como o artigo sugere.
A alegada escassez de juízes deve-se, em grande medida, à não realização, durante vários anos, das inspeções e avaliações aos juízes de primeira instância, o que comprometeu o normal funcionamento do sistema judicial. A omissão destas avaliações resultou, em parte, da ineficácia da assessoria judicial existente nesse período. Negar que tais inspeções não ocorreram é simplesmente falso.
O artigo refere que o Tribunal de Recurso perdeu metade dos seus membros. Na verdade, o único juiz que faleceu nesse tribunal morreu há seis anos, e nunca foi substituído, o que manteve o número de juízes reduzido e em número par, dificultando o seu funcionamento regular. A omissão dessa informação induz o leitor em erro.
A nomeação do juiz Afonso Carmona para a presidência do Tribunal de Recurso foi feita ao abrigo da Lei n.º 4/2025, aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da República. Tal como ocorreu com todos os anteriores presidentes do Tribunal de Recurso, a nomeação é da competência do Chefe de Estado, e não existe qualquer exigência legal de que o nomeado pertença ao próprio Tribunal ou seja de primeira classe.
Além disso, a regra que determina que o Presidente do tribunal seja eleito pelos pares aplica-se exclusivamente ao Supremo Tribunal de Justiça, que ainda não foi instalado.
A sugestão de que um eventual indulto ao ex-padre Richard Daschbach resulta das alterações à Lei da Organização Judiciária é errada e sem fundamento. O processo de indulto, como previsto na Constituição, não depende do Tribunal de Recurso nem da Procuradoria-Geral da República. A tentativa de associar esta questão a alterações legislativas recentes é especulativa e incorreta.
A inclusão, no mesmo artigo, do episódio ocorrido em Oe-Cusse envolvendo o Primeiro-Ministro nada tem a ver com o tema da justiça ou da separação de poderes. Trata-se de uma tentativa clara de descredibilização pessoal, sem qualquer ligação institucional ou jurídica ao conteúdo central da notícia. A afirmação de que tais factos “violam a separação de poderes” é infundada e desprovida de rigor jurídico.
Mais uma vez, o Expresso alega ter procurado esclarecimentos junto da delegação de Timor-Leste em Bruxelas, ignorando as instituições oficiais sediadas em Díli, como o Governo ou a Presidência da República. Esta escolha, inexplicável e reiterada, revela negligência informativa e intenção de evitar o contraditório direto. O artigo também ignora por completo a existência do direito de resposta já enviado anteriormente e também disponível publicamente nas plataformas oficiais do Governo.
O artigo refere a substituição de Lukeno Alkatiri do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sem contextualizar que o mesmo foi nomeado em 2022 pelo então Presidente da República, Francisco Guterres Lú-Olo, que à época acumulava as funções de Chefe de Estado e de Presidente da Fretilin.
Importa ainda sublinhar que essa nomeação ocorreu a poucos dias da segunda volta das eleições presidenciais de 2022, um momento particularmente sensível do ponto de vista institucional. Ainda assim, não foi alvo de crítica pública por parte de quem hoje aponta alegada interferência política em nomeações semelhantes.
A omissão deste contexto pelo Expresso revela um tratamento parcial da informação e contribui para construir uma narrativa desequilibrada, sugerindo interferência política apenas quando convém à linha editorial do artigo.
O artigo publicado pelo Expresso no dia 18 de maio de 2025 aprofunda uma narrativa parcial e incorreta, construída com base em afirmações não verificadas, omissões de contexto e uso desproporcional de fontes anónimas. O seu conteúdo compromete a perceção externa sobre a estabilidade e a legitimidade das instituições democráticas de Timor-Leste.
O Governo da República Democrática de Timor-Leste reafirma o seu compromisso com o Estado de Direito, com a separação de poderes e com o respeito pela Constituição, e rejeita qualquer tentativa de instrumentalização mediática da justiça ou de manipulação política dos atos institucionais legítimos.
Solicita-se, assim, ao Expresso, a publicação integral deste direito de resposta, com o mesmo destaque dado ao artigo em causa, bem como a publicação, em simultâneo, do direito de resposta anterior, ainda não publicado, em cumprimento da legislação portuguesa aplicável. FIM
Díli, 19 de maio de 2025
Gabinete do Porta-Voz do Governo
Presidência do Conselho de Ministros
República Democrática de Timor-Leste