Tolerância de Ponto no dia 19 de maio de 2025 por ocasião das Celebrações do 23.º aniversário da “Restauração da Independência”

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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16 de maio de 2025

Comunicado de Imprensa

Tolerância de Ponto no dia 19 de maio de 2025 por ocasião das Celebrações do 23.o aniversário da “Restauração da Independência”

Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, prevê que possa ser concedida tolerância de ponto por ocasião de data oficial comemorativa;

Tendo em consideração que nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o dia 20 de maio, como Dia da Restauração da Independência, é um dia de feriado nacional;

Considerando que no presente ano, no dia 20 de maio, assinala-se o 23.o aniversário da “Restauração da Independência”;

Tendo em consideração a importância histórica desta data, que resultou da autodeterminação do povo timorense pela sua independência;

Tendo igualmente em consideração a vontade do IX Governo Constitucional em festejar o 23.o aniversário deste marco histórico, com várias comemorações por todo o território nacional;

Atendendo ao facto de permitir que muitas pessoas possam se deslocar aos respetivos locais de origem para junto da família poderem celebrar esta data histórica;

Considerando que de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 13 /PM/V/2025, de 16 de maio, determina o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto no dia 19 de maio de 2025, todo o dia.
  2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
  3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
  4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM

 

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