Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, Expedito Dias Ximenes, referente à Orgânica da Secretaria de Estado da Comunicação Social (SECOMS).
Esta iniciativa legislativa decorre da aprovação do Decreto-Lei n.º 36/2024, de 6 de novembro, que introduziu a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, através do qual foi criada a Secretaria de Estado da Comunicação Social. O objetivo principal é dotar a SECOMS de uma estrutura orgânico-funcional adequada para desempenhar as suas atribuições e garantir a implementação eficaz dos programas e atividades definidos no Plano Estratégico 2024-2028 e no Programa do IX Governo Constitucional, para a área da comunicação social.
A SECOMS compreende o conjunto de órgãos e serviços que apoiam o Secretário de Estado da Comunicação Social no exercício das respetivas competências. Entre as principais funções da SECOMS estão a conceção, execução, coordenação e avaliação da política de comunicação social definida e aprovada pelo Conselho de Ministros. Compete ainda à SECOMS propor políticas, elaborar a legislação e regulamentação necessárias para a área de comunicação social, e coordenar a disseminação de informação sobre programas e ações do Governo.
*****
Foi igualmente aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, para a execução da Estratégia de Descentralização Administrativa e de Instalação dos órgãos representativos do poder local 2025-2028.
Esta medida visa reafirmar a determinação do Governo em consolidar a estratégia de descentralização administrativa e dar continuidade ao processo de instalação dos órgãos representativos do Poder Local.
A presente Resolução do Governo estabelece os planos anuais, de 2025 a 2028, que incluem a instalação de serviços do Balcão Único em todo o território nacional, o fortalecimento institucional das autoridades municipais, a regulamentação das leis relacionadas com o poder local e a atualização da base de dados do recenseamento eleitoral. Em etapas subsequentes, será promovida a criação de condições para a realização de eleições municipais, a capacitação de autarcas eleitos e a avaliação do progresso da descentralização.
A coordenação da execução da estratégia será da responsabilidade do Ministério da Administração Estatal, que deverá apresentar relatórios semestrais sobre os avanços alcançados e os desafios enfrentados, assegurando a continuidade e eficácia do processo.
Esta resolução revoga a anterior Resolução do Governo n.º 45/2020, de 9 de dezembro, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. FIM