Promulgado o Novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos para reforçar a transparência e a eficiência na gestão pública

No dia 8 de janeiro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei N.º 1/2025, que aprova o novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos. Este diploma, integrado no processo de reforma da gestão das finanças públicas conduzido pelo IX Governo Constitucional, visa modernizar os procedimentos de contratação pública, bem como promover maior eficiência, transparência e desenvolvimento económico sustentável.

O novo Código responde à necessidade de simplificação e adaptação às melhores práticas internacionais, assegurando uma utilização mais eficiente e responsável dos recursos públicos, ao mesmo tempo que apoia o setor empresarial nacional.

Entre as principais alterações, destaca-se a introdução de um regime preferencial para fornecedores nacionais, que visa incentivar o crescimento económico e fortalecer as empresas locais. O diploma reintroduz também o concurso restrito e cria o regime de acordos-quadro, concebido para garantir o fornecimento contínuo de bens e serviços essenciais, adaptando os processos às necessidades concretas da Administração Pública.

O Código estabelece também critérios claros para a abertura de procedimentos de aprovisionamento. No caso da Administração Direta do Estado, a decisão varia em função do valor contratual:

No âmbito da Administração Indireta, a responsabilidade para contratos até 1 milhão de dólares recai sobre o órgão de direção máxima da entidade, sendo que, para valores superiores, aplica-se o mesmo modelo da Administração Direta.

No caso de contratos financiados pelo Fundo das Infraestruturas, a competência é partilhada entre o Conselho de Administração do Fundo, para valores até 10 milhões de dólares, e o Conselho de Ministros, para montantes superiores. Já os procedimentos de aprovisionamento da Presidência da República, Parlamento Nacional, tribunais, municípios e administração independente são autorizados pelos respetivos órgãos de direção máxima.

Este modelo organizacional procura assegurar maior clareza e agilidade, prevenindo conflitos de competências e promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.

O novo Código reforça também a transparência e o controlo administrativo com a introdução de normas rigorosas contra práticas abusivas, como o fracionamento de contratos. A figura do gestor do contrato foi instituída para supervisionar a execução de contratos de maior complexidade ou elevado valor, garantindo maior responsabilização e eficiência.

Adicionalmente, o diploma inclui mecanismos de proteção para denunciantes de práticas ilícitas, contribuindo para um ambiente mais ético no setor público. Também permite a realização de aprovisionamentos antecipados em situações específicas, garantindo maior celeridade na resposta às necessidades administrativas.

O novo Código entra em vigor a 1 de junho de 2025, revogando o Decreto-Lei N.º 22/2022, de 11 de maio, mas mantendo algumas disposições transitórias até à publicação da regulamentação complementar.

O Ministério das Finanças irá promover ações de esclarecimento destinadas aos funcionários da Administração Direta e Indireta do Estado, com o objetivo de garantir a compreensão e a aplicação eficaz do novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos.

Este diploma representa um importante passo para a modernização e eficiência da gestão pública, refletindo o compromisso do IX Governo Constitucional em promover a boa governação, a transparência e o desenvolvimento sustentável.

 

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=41383