Tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025

Presidência do Conselho de Ministros


Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa

27 de dezembro de 2024

Tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025

 

Considerando que no próximo dia 1 de janeiro se celebra o Ano Novo de 2025;

Tendo em considerando que esta data se encontra expressamente consagrada, pelas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, como feriado nacional com data fixa;

Considerando que a celebração do dia do Ano Novo tradicionalmente se realiza em família;

Atendendo que é uma tradição a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais habituais de residência no período do Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares;

Considerando ainda a prática que tem sido seguida ao longo dos anos, a concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.o da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025, todo o dia;
  2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta;
  3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
  4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM

 

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