Comunicado de Imprensa
27 de dezembro de 2024
Tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025
Considerando que no próximo dia 1 de janeiro se celebra o Ano Novo de 2025;
Tendo em considerando que esta data se encontra expressamente consagrada, pelas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, como feriado nacional com data fixa;
Considerando que a celebração do dia do Ano Novo tradicionalmente se realiza em família;
Atendendo que é uma tradição a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais habituais de residência no período do Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando ainda a prática que tem sido seguida ao longo dos anos, a concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.o da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte: