Timor-Leste apresentou no dia 12 de dezembro de 2024, em Haia, nos Países Baixos, a sua perspetiva como Pequeno Estado Insular Desenvolvimento (SIDS, na sigla em inglês) e País Menos Desenvolvido (LDC, na sigla em inglês), ao lado de outros 100 Estados, no âmbito do parecer consultivo histórico solicitado ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre as obrigações dos Estados relativamente às alterações climáticas.
A representante de Timor-Leste, Chefe de Gabinete do Primeiro-Ministro e Diretora Executiva do Gabinete de Fronteiras Terrestres e Marítimas (GFTM), Elizabeth Exposto, sublinhou que, embora todas as nações partilhem um dever comum de combater as alterações climáticas, as responsabilidades devem refletir as contribuições históricas para o problema e as respetivas capacidades para o enfrentar.
Elizabeth Exposto reiterou ser fundamental aplicar o princípio de responsabilidades comuns, mas diferenciadas e respetivas capacidades na luta contra as alterações climáticas, reiterou Elizabeth Exposto, destacando que a resposta à crise climática não deve negar aos Países Menos Desenvolvidos, incluindo Timor-Leste, o direito ao desenvolvimento e à exploração dos seus recursos naturais, em conformidade com os princípios de autodeterminação e soberania permanente sobre os recursos naturais.
O Embaixador de Timor-Leste para os Assuntos Climáticos, Adão Barbosa, reforçou durante a sua intervenção que “os Estados em desenvolvimento já pagaram um preço elevado pela crise climática. Não podemos continuar a ser ‘penalizados’ à custa da nossa redução da pobreza e do desenvolvimento sustentável. Não podemos pedir aos SIDS e LDCs que usem os recursos necessários para o seu desenvolvimento socioeconómico para financiar as respostas às alterações climáticas, especialmente quando a sua contribuição é tão insignificante”.
O Conselheiro Jurídico de Timor-Leste, Eran Sthoeger, encerrou a apresentação nacional ao TIJ, focando-se no artigo 40 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês), que estabelece que a implementação dos tratados climáticos deve considerar a posição dos Estados com economias “altamente dependentes dos rendimentos gerados pela produção, processamento, exportação e/ou consumo de combustíveis fósseis”.