Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de dezembro de 2024
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou as propostas iniciais de Timor-Leste, apresentadas pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, para a adesão ao Acordo-Quadro da ASEAN sobre Serviços (AFAS), ao Acordo sobre o Comércio de Serviços da ASEAN (ATISA) e ao Acordo de Comércio de Bens da ASEAN (ATIGA), no âmbito do processo de negociação da adesão de Timor-Leste à ASEAN.
As modalidades propostas delineiam os princípios orientadores para as negociações, considerando o contexto de Timor-Leste. Entre os objetivos estão o cumprimento progressivo dos compromissos de liberalização de bens e serviços, em linha com os padrões da ASEAN, mas com a devida flexibilidade, de forma a assegurar que as obrigações assumidas sejam proporcionais ao nível de desenvolvimento atual de Timor-Leste e às suas capacidades institucionais. Este enquadramento visa garantir um equilíbrio entre a integração regional e a salvaguarda dos interesses estratégicos e económicos nacionais, promovendo o crescimento sustentável e a competitividade dos setores produtivo e de serviços no país.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei para a Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 14 de janeiro, relativo ao Fundo Especial de Desenvolvimento. O diploma foi apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, pelo Presidente da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA), Rogério Tiago de Fátima Lobato, e pelo Coordenador da Comissão Executiva para o estabelecimento da Zona Económica Especial de Desenvolvimento em Oe-Cusse Ambeno (ZEEDOA), João Mendes Gonçalves.
Este diploma visa adaptar o Fundo Especial de Desenvolvimento da RAEOA às novas disposições da Lei n.º 18/2023, de 30 de novembro, que extinguiu a Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oé-Cusse Ambeno e Ataúro e prevê a criação de uma nova Zona Económica Especial. São redefinidas as atribuições e os objetivos do Fundo, que passa também a estar sob a tutela do Primeiro-Ministro.
O diploma prevê a implementação de um regime transitório para o Fundo Especial de Desenvolvimento, dotando-o de instrumentos de gestão e capacidade operacional que permitam iniciar projetos prioritários de desenvolvimento, preparar uma estrutura de gestão eficiente e financiar projetos estratégicos plurianuais de caráter social e económico. Estas medidas têm como objetivo garantir dar resposta a toda uma estratégia de desenvolvimento de Oé-Cusse Ambeno a médio e longo prazo, com reais benefícios para a população de Oé-Cusse em particular e de Timor-Leste em geral.
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No seguimento do projeto apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira e pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, Expedito Dias Ximenes, o Conselho de Ministros deliberou atribuir o nome de Francisco Borja da Costa ao novo Edifício Central da Rádio e Televisão de Timor-Leste (RTTL, EP), Empresa Pública, o nome de Nino Konis Santana ao Auditório da RTTL, EP e o nome de David Alex ‘Daitula’ ao Estúdio Multifunções da RTTL, EP.
O atual edifício da Rádio e Televisão de Timor-Leste sofreu, nos últimos anos, diversos danos, especialmente provocados por inundações. Assim, torna-se necessária a construção de um novo edifício que permitirá melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados por esta empresa pública.
A cerimónia de lançamento da primeira pedra do novo edifício está marcada para o dia 19 de dezembro de 2024.
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O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Saúde, Elia A. A. dos Reis Amaral, referente ao Regime de importação, armazenamento, distribuição, venda e exportação de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos.
Este diploma tem como objetivo substituir o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 26 de Maio, adaptando o enquadramento legal às alterações sociais, económicas e regulatórias, tanto a nível interno como internacional. A nova regulamentação promove a separação das atividades de importação, armazenamento e distribuição, da venda a retalho em farmácias, garantindo maior especialização e reforço da proteção da saúde pública. É também separada a atividade da venda de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos da atividade de prestação de cuidados de saúde médicos, de enfermagem, de diagnóstico ou de terapêutica nas farmácias, estando vedadas estas últimas, nas farmácias. Procede-se ainda à proibição da propriedade de mais de uma farmácia por município e a concertação de preços, prevenindo situações de oligopólio ou monopólio que possam prejudicar o acesso da população aos produtos farmacêuticos.
Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de condições específicas para o armazenamento e a venda de produtos farmacêuticos, como o controlo rigoroso de temperatura, humidade e luz. O diploma prevê igualmente a existência de espaços diferenciados, quer na atividade de armazenamento, quer de venda a retalho, para a guarda e conservação dos narcóticos e substâncias psicotrópicas, quer para os produtos farmacêuticos mandados retirar do mercado, fora do prazo de validade, falsificados, adulterados e partidos.
O diploma estabelece ainda a obrigatoriedade da existência de um diretor técnico, farmacêutico, em permanência e exclusividade, bem como a apresentação de relatórios mensais ao Ministério da Saúde, que deverá incluir as atividades de importação, armazenamento e venda.
O novo regime introduz medidas reforçadas de fiscalização e penalizações, com o objetivo de assegurar a qualidade e a segurança dos produtos farmacêuticos disponíveis no mercado. Prevê-se ainda um período de transição de 180 dias, permitindo que as entidades atualmente em atividade se adaptem às novas regras. O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, revogando o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 26 de Maio.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, para o estabelecimento das taxas administrativas devidas por atos e serviços relativos ao controlo dos limites de peso dos veículos de transporte de mercadorias.
O diploma regula os atos e serviços administrativos associados ao controlo do peso dos veículos de transporte de mercadorias sujeitos ao pagamento de taxas, definindo os respetivos valores de forma a dar cumprimento ao Regime do Peso Autorizado dos Veículos de Transporte de Mercadorias. Os valores das taxas para pesagem ordinária variam de acordo com o número de rodas do veículo: 30 USD para veículos com 4 rodas, 35 USD para veículos com 6 rodas, 40 USD para veículos com 8 rodas e 45 USD para veículos com 10 ou mais rodas. A pesagem de verificação, realizada após a retirada de peso em excesso, tem um custo fixado em 5 USD por quilograma excedente.
O diploma também estabelece os limites máximos de peso autorizado por categoria de veículo: 5.000 kg para veículos com 2 eixos e 4 rodas, 8.500 kg para veículos com 2 eixos e 6 rodas, 15.500 kg para veículos com 3 eixos e 6 rodas, e 18.000 kg para veículos com 3 eixos e 10 rodas. Estão isentos desta regulamentação os veículos ao serviço do Estado, forças de defesa e segurança, missões diplomáticas e outras entidades públicas. A circulação de veículos será interditada enquanto não forem regularizadas as taxas em dívida e o peso excedente, sendo aplicáveis sanções previstas na legislação em caso de incumprimento.
Este Decreto-Lei tem como objetivo contribuir para a preservação das infraestruturas rodoviárias, melhorar a segurança no tráfego automóvel e garantir o cumprimento das normas legais por parte dos operadores de transporte de mercadorias.
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Por último, o Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei para a regulamentação do direito ao check-up médico previsto no Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania. FIM