O Conselho de Ministros, na reunião de 30 de outubro de 2024, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, e pelo Presidente da Comissão da Função Pública, Agostinho Letêncio de Deus, relativo ao Regime de promoção por antiguidade do pessoal das carreiras da Administração Pública.
Esta iniciativa legislativa visa assegurar a progressão na carreira para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram alcançar promoções baseadas no mérito nos últimos anos. O regime fundamenta-se em critérios como antiguidade, avaliação de desempenho, idade, formação profissional, prestação de serviço em áreas remotas, bom comportamento e assiduidade. O diploma define que a promoção por antiguidade ocorrerá anualmente, sendo realizada através de um concurso interno regulado pela Comissão da Função Pública, que determina as vagas disponíveis para cada grau e categoria profissional.
Espera-se que este regime de promoção por antiguidade reduza a estagnação na carreira dos funcionários, valorizando a dedicação de longos anos ao serviço público, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades em participar dos concursos convencionais.