Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 30 de outubro de 2024
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo que prorroga, até 10 de abril de 2025, a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e encerramento temporário de todos os locais e instalações destinados ao ensino, aprendizagem e prática de artes marciais, inicialmente aprovada pela Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro, e prorrogada pela Resolução do Governo n.º 17/2024, de 24 de abril.
Esta Resolução do Governo visa consolidar e reforçar a paz social alcançada desde novembro de 2023. Com uma abordagem ponderada e controlada, pretende-se, futuramente, permitir a prática de artes marciais exclusivamente no contexto desportivo, promovendo o exercício saudável e contribuindo para a educação e formação cívica e humanista dos jovens. No entanto, neste momento, mantém-se a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e o encerramento temporário das respetivas instalações.
O Governo felicita a população, em particular os jovens, pela colaboração prestada no cumprimento da Resolução do Governo n.º 17/2024, de 24 de abril, que tem contribuído de forma significativa para a manutenção da ordem e paz social em todo o país.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, e pelo Presidente da Comissão da Função Pública, Agostinho Letêncio de Deus, relativo ao Regime de promoção por antiguidade do pessoal das carreiras da Administração Pública.
Esta iniciativa legislativa visa assegurar a progressão na carreira para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram alcançar promoções baseadas no mérito nos últimos anos. O regime fundamenta-se em critérios como antiguidade, avaliação de desempenho, idade, formação profissional, prestação de serviço em áreas remotas, bom comportamento e assiduidade. O diploma define que a promoção por antiguidade ocorrerá anualmente, sendo realizada através de um concurso interno regulado pela Comissão da Função Pública, que determina as vagas disponíveis para cada grau e categoria profissional.
Espera-se que este regime de promoção por antiguidade reduza a estagnação na carreira dos funcionários, valorizando a dedicação de longos anos ao serviço público, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades em participar dos concursos convencionais.
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Por último, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Verónica das Dores, referente ao cumprimento do regime de inscrição e obrigação contributiva no âmbito do Regime Contributivo de Segurança Social.
Este diploma vem reforçar o dever do Estado, consagrado no artigo 56.º da Constituição da República, de organizar um sistema de segurança social que proteja todos os trabalhadores do país, nos setores público e privado, e assegure o direito à segurança e assistência social. Instituído pela Lei n.º 12/2016, de 14 de novembro, o sistema de segurança social está em vigor desde 2017 e define as responsabilidades das entidades empregadoras, incluindo a inscrição dos trabalhadores e a entrega mensal das declarações de remuneração ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
A presente Resolução do Governo determina que todas as entidades da Administração direta e indireta do Estado devem regularizar a inscrição dos seus trabalhadores no INSS até 15 de novembro de 2024, bem como entregar mensalmente as declarações de remuneração até ao dia 15 de cada mês. O INSS fornece no seu website as tabelas necessárias e, até 30 de novembro de 2024, apresentará ao Conselho de Ministros uma lista das entidades em situação de incumprimento.
O incumprimento da presente Resolução faz incorrer os responsáveis dos serviços e entidades da Administração direta e indireta do Estado com competência para a inscrição dos trabalhadores e a entrega mensal das Declarações de Remuneração em responsabilidade civil, financeira, reintegratória e disciplinar, a que ao caso couber. FIM