Reunião do Conselho de Ministros de 06 de Outubro de 2010

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 06 de Outubro de 2010

Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 06 de Outubro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Segunda Alteração à Lei sobre o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional

O IV Governo Constitucional tem vindo a constatar que os Combatentes da Libertação Nacional, principais responsáveis pela edificação do Estado de Timor-Leste, sentem hoje, necessidade de contribuir mais activamente para a harmonia social e estabilidade política, como condições para a construção e desenvolvimento da nação.

A alteração à Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, é relativa à estrutura do Conselho Consultivo dos Combatentes da Libertação Nacional. Especificamente, é criado o Conselho Nacional dos Veteranos como órgão único representativo dos interesses de todos os Combatentes de Libertação Nacional. É, também o órgão de consulta do Governo em assuntos relacionados com a defesa dos interesses dos veteranos abrangidos pela referida Lei, bem como outros que digam respeito aos Combatentes da Libertação Nacional.

2. Primeira Alteração ao Decreto do Governo que cria a Comissão Eventual de Verificação de Dados do Primeiro Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional

A alteração ao Decreto do Governo n.º 1/2010, de 18 de Fevereiro, é relativa à duração do mandato da Comissão Eventual de Verificação de Dados do Primeiro Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, que tem como missão validar os dados relativos aos pedidos de registo para atribuição da qualidade de Combatente da Libertação Nacional.

A referida Comissão, que tem uma natureza temporária e deverá concluir os respectivos trabalhos até ao dia 11 de Dezembro de 2010, ao invés dos 120 dias inicialmente estabelecidos. Esta prorrogação deve-se à complexidade do trabalho desenvolvido e ao atraso na inserção das respectivas alterações na Base de Dados resultantes do trabalho de verificação dos pedidos de registo.

3. Terceira Alteração ao Decreto-Lei sobre as Pensões Combatentes e Mártires da Libertação Nacional

Esta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2008, de 4 de Julho, acautela as situações em que o Combatente da Libertação Nacional tenha falecido antes de iniciado ou concluído o seu processo de registo junto das entidades competentes ou antes de iniciado ou decorrido o período de requerimento da respectiva Pensão Especial da Reforma ou Pensão Especial de Subsistência. São, igualmente, acauteladas as situações em que o Mártir da Libertação Nacional tenha falecido ou desaparecido sem certidão de baptismo, o que torna impossível ao pai, mãe ou irmãos requerer a pensão de sobrevivência com base na apresentação exigível da sua certidão de nascimento.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Apresentação da Pré-qualificação das Empresas de Construção Civil

Para garantir a qualidade e a segurança das construções desenvolvidas em Timor-Leste, foi apresentado ao Conselho de Ministros uma proposta de pré-qualificação para as Empresas de Construção Civil que exercem a sua actividade no País. O projecto apresentado pelo Ministério das Infra-estruturas prevê um projecto de Decreto-Lei para a certificação e inscrição das empresas de construção e consultoria técnica, bem como para o registo e inscrição dos empresários profissionais individuais do sector da construção civil. Pretende-se, também, a criação de meios para o desenvolvimento das capacidades técnicas e financeiras das empresas.

2. Medidas de combate ao consumo clandestino de energia eléctrica

Tendo em conta que o serviço público de fornecimento de electricidade, a cargo da EDTL, tem vindo a ser prestado, ultimamente, com alguma dificuldade de continuidade, trazendo grandes transtornos para a vida dos cidadãos, o Conselho de Ministros analisou possíveis formas de resolução do problema.

A actual capacidade de resposta da EDTL está programada em função do número conhecido dos consumidores que legalmente utilizam a energia eléctrica. Torna-se, assim, fundamental para o dimensionamento da prestação regular de electricidade em boas condições, que a rede esteja aferida em função do número efectivo de consumidores.

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