Reunião do Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2010

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2010

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 29 de Setembro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Proposta de Alteração à Lei Eleitoral para o Presidente da República

A Alteração à Lei n.º 7 / 2006 tem como objectivo melhorar a Lei, em particular a nível procedimental, face às eleições gerais que terão lugar em 2012.

A Lei Eleitoral para o Presidente da República, recorde-se, regula a eleição deste órgão de soberania, símbolo e garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas.

Acentua-se o carácter independente e suprapartidário do magistério presidencial, definem-se os princípios fundamentais relativos à campanha eleitoral e estabelecem-se as normas gerais relativas à apresentação de candidaturas, ao modo de eleição e ao processo de votação.

2. Primeira Alteração ao Decreto do Governo que Regulamenta o Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania / Deliberação do Governo sobre a suspensão do Vice Primeiro-Ministro para os Assuntos Sociais e do Ministro dos Negócios Estrangeiros

O Conselho de Ministros entende que o Decreto do Governo n.º 2 / 2007, de 1 de Agosto, que Regulamenta o Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania carece de ajustamentos que importam definir. Nomeadamente, o facto de as regalias relativas a abonos para despesas de representação, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários (excepto a referente a subsídio de alojamento), o livre-trânsito, passaporte diplomático e viaturas oficiais pressuporem o exercício efectivo de funções.

Os direitos e regalias pessoais atribuídos aos Titulares dos Órgãos de Soberania estão previstos na Lei n.º 7 / 2007, de 25 de Junho, que define, também os impedimentos e incompatibilidades no exercício de funções. Importa ainda referir que os titulares de cargos políticos estão integrados nos órgãos que são o símbolo e garante da independência e da unidade do Estado, e que, representando todos os cidadãos timorenses, estes titulares respondem pela condução e execução da política e administração pública do país.

Entretanto, e tendo em conta a carta enviada ao Primeiro-Ministro pela Procuradora Geral da República informando-o da acusação que foi deduzida contra o Vice Primeiro-Ministro para os Assuntos Sociais e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Conselho de Ministros discutiu a questão por forma a perceber, com base no documento enviado pelo Ministério Público, na Constituição da República e no Código de Processo Penal, a partir de que data é que a suspensão deveria ter efeito. O Conselho de Ministros concluiu que deveria aguardar pela deliberação do Parlamento Nacional segundo os trâmites constitucionais.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Apresentação sobre diversificação dos investimentos do Fundo Petrolífero

Tendo em conta que a flexibilidade de investimento permitida pela actual Lei do Fundo Petrolífero foi já exaustivamente explorada, torna-se necessário fazer alterações à referida Lei, para que possa continuar a haver diversificação na estratégia de investimento dos lucros obtidos pela exploração do petróleo de forma a dar sustentabilidade ao rendimento. Um grupo de trabalho do Ministério das Finanças desenvolveu propostas de alteração à Lei, tendo-se aconselhado junto do Conselho Consultivo do Investimento bem como de conselheiros externos. A proposta será brevemente apresentada ao Conselho de Ministros.

2. Apresentação sobre Mecanismos de Despesas e Receitas Domésticas

O Governo está a estudar formas de aumentar o investimento em infra-estruturas e capital humano em Timor-Leste. O mecanismo de despesas e receitas domésticas foi apresentado ao Conselho de Ministros, mostrando de que forma o investimento doméstico deverá ser atribuído para as infra-estruturas e capital humano de forma a promover o desenvolvimento e o crescimento económico. Estes investimentos irão, mais tarde, gerar receitas domésticas.

3. Actualização sobre o Fundo Petrolífero: o novo mandato sobre investimento

O Conselho de Ministros discutiu o plano para a diversificação do investimento do Fundo Petrolífero e o processo para o futuro desenvolvimento da gestão e estratégia de investimento do Fundo.

4. Apresentação da Proposta de Lei do Tribunal de Contas

Este anteprojecto relativo à Lei Orgânica da Secção de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas da República Democrática de Timor-Leste foi elaborado em cooperação com o Tribunal de Contas de Portugal. Estabelece a competência, a organização e o funcionamento da Secção de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, bem como o estatuto dos respectivos juízes. Este Tribunal, de acordo com a proposta, terá jurisdição e poderes de controlo financeiro, tanto no território nacional como no estrangeiro, em relação a serviços, organismos ou representações do Estado no exterior. Deverá ainda ser sua competência a fiscalização da legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, bem como a apreciação da boa gestão financeira e efectivação de responsabilidades por infracções financeiras.

5. Apresentação da Proposta de Alteração à Lei dos Órgãos da Administração Eleitoral

A proposta de Primeira Alteração da Lei n.º 5 / 2006 tem como objectivo ajustar a situação actual dos órgãos de administração eleitoral à realidade timorense. Esta necessidade de ajuste surge da experiência obtida nas eleições decorridas, até ao momento, no país.

6. Apresentação da Proposta de Alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional

Pretende-se, com este projecto de Alteração à Lei n.º 6 / 2006, modificar questões procedimentais por forma a melhorar a lei, tendo presente as eleições parlamentares que irão decorrer em 2012, nomeadamente a sistematização dos processos de candidatura às eleições.

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