IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
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COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 2010
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 22 de Setembro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Lei Orgânica da Presidência da República
O Presidente da República é o órgão de soberania unipessoal com atribuições de Chefe de Estado, Comandante Supremo das Forças Armadas. É, ainda, símbolo e garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas.
No cumprimento das suas atribuições, o Presidente da República é assistido por um conjunto de órgãos e serviços, que o apoiam no desenvolvimento da sua acção institucional e promovem as prioridades políticas por ele definidas. Com base na experiência da actual estrutura de apoio e dos seus quadros, foi aprovada a reorganização desses serviços, para um melhor aproveitamento dos recursos humanos, da capacidade técnica e dotação de meios, de forma a responder eficaz e positivamente aos desafios actuais da construção nacional.
2. Decreto-Lei que Aprova o Regime dos Suplementos Remuneratórios da Administração Pública
O presente diploma regula a concessão de suplementos remuneratórios para o trabalho extraordinário, para o trabalho em regime de turnos e nocturno, e para o trabalho em local remoto ou de difícil acesso. Regula, ainda, a atribuição de subsídios de ajuda de custo por deslocação no país, por deslocação ao estrangeiro para fins de estudo e por relocação (transferência). De salientar que esta concessão se aplica aos funcionários públicos e agentes da Administração Pública.
3. Resolução sobre os Princípios Orientadores do Relacionamento dos Cidadãos e das Instituições de Segurança de Timor-Leste com os Combatentes da Libertação Nacional
O presente diploma visa reforçar o reconhecimento público pelos Combatentes da Libertação Nacional (Veteranos).
Neste sentido, os agentes da autoridade, nas acções que envolvam Combatentes da Libertação Nacional, têm de aplicar a usual conduta respeitosa e profissional, acrescida de maior cordialidade, deferência e civismo no trato pessoal para com os Veteranos, como exemplo a seguir pela comunidade. Para que possam ser devidamente identificados, o Governo recomenda à Comissão de Homenagem que seja distribuída a lista de todos os Combatentes de Libertação Nacional.
É ainda sublinhado que os Veteranos, como cidadãos titulares de direitos especiais, têm, por isso, deveres especiais, como guardar o bom nome e a reputação dos Combatentes e de exibir uma conduta social exemplar perante toda a comunidade e, em particular, perante as gerações mais novas, como modelo a seguir.
4. Resolução que Regulamenta o Uso de Uniformes, Acessórios e Insígnias Idênticos aos Militares, Policiais ou de outras Entidades de Segurança
Considerando que o uso de uniformes, acessórios e insígnias idênticos aos militares, policiais ou de outras entidades de segurança não está regulamentado, o Conselho de Ministros resolveu definir as condições que marcam e distinguem as fardas ou uniformes usados pelas forças de defesa e segurança. Com isto, o Governo proíbe o uso de uniformes, acessório e insígnias militares e policiais ou outros elementos susceptíveis de criar confusão no público, salvaguardando a missão destas forças de defesa e segurança.
O Conselho de Ministros analisou, ainda:
1. Apresentação do Decreto-Lei sobre o Regime Geral da Avaliação do Ensino Superior e criação da Agência Nacional para Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA)
Um dos objectivos do Programa do IV Governo Constitucional para a política de ensino superior é a estruturação de um sistema de garantia de qualidade reconhecido internacionalmente. Em 2007-2008, recorde-se, foi iniciado um trabalho de avaliação e acreditação inicial e intermédia dos estabelecimentos de ensino superior, por uma Comissão independente de peritos internacionais.
Torna-se, agora, necessário criar uma Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA) para dar continuidade ao sistema de acreditação através de procedimentos em que, para além da auto-avaliação dos estabelecimentos, haja uma avaliação externa permanente. Este organismo deve ser científica e pedagogicamente independente e deve respeitar os padrões internacionais.
2. Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto, que Aprova o Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública
Com a implementação da Comissão da Função Pública, como órgão imparcial e isento, responsável pelo fortalecimento da Função Pública, torna-se necessário realizar alguns ajustes no Regime Geral das Carreiras para uma harmonização com a restante legislação relativa à gestão dos recursos humanos na Administração Pública.
De salientar que o Decreto-Lei n.º 27/2008 estabelece regras básicas para a organização da Função Pública.