Comunicado de Imprensa
15 de agosto de 2024
Tolerância de ponto nos dias 9 a 11 de setembro de 2024
Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, prevê que possa ser concedida tolerância de ponto por ocasião de data oficial comemorativa;
Tendo em consideração que entre os dias 9 e 11 de setembro de 2024, Timor-Leste irá receber a visita de Sua Santidade o Papa Francisco;
Tendo em consideração a importância desta visita não só para o Estado timorense, bem como para a maioria da população nacional que professa a religião católica;
Tendo igualmente em consideração a vontade do Estado e do Governo da República Democrática de Timor-Leste em receber com a maior distinção possível Sua Santidade o Papa Francisco;
Atendendo à necessidade de deslocação de um grande número de pessoas para Díli a fim de participarem no grande evento de celebração litúrgica por Sua Santidade o Papa;
Atendendo ainda ao facto de ser expectável a presença de milhares de peregrinos nas estradas nacionais, e a necessidade de garantir um ambiente seguro, designadamente pela redução da circulação de veículos e pelo condicionamento de várias vias rodoviárias;
Considerando que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, determino o seguinte: