Tolerância de ponto nos dias 9 a 11 de setembro de 2024

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa

15 de agosto de 2024

Tolerância de ponto nos dias 9 a 11 de setembro de 2024

Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, prevê que possa ser concedida tolerância de ponto por ocasião de data oficial comemorativa;

Tendo em consideração que entre os dias 9 e 11 de setembro de 2024, Timor-Leste irá receber a visita de Sua Santidade o Papa Francisco;

Tendo em consideração a importância desta visita não só para o Estado timorense, bem como para a maioria da população nacional que professa a religião católica;

Tendo igualmente em consideração a vontade do Estado e do Governo da República Democrática de Timor-Leste em receber com a maior distinção possível Sua Santidade o Papa Francisco;

Atendendo à necessidade de deslocação de um grande número de pessoas para Díli a fim de participarem no grande evento de celebração litúrgica por Sua Santidade o Papa;

Atendendo ainda ao facto de ser expectável a presença de milhares de peregrinos nas estradas nacionais, e a necessidade de garantir um ambiente seguro, designadamente pela redução da circulação de veículos e pelo condicionamento de várias vias rodoviárias;

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, determino o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto nos dias 9 a 11 de setembro de 2024.
  2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
  3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
  4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente.
  5. Instruir o Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego para que, junto do Setor Privado, promova e incentive a participação dos trabalhadores nas atividades previstas de receção ao Santo Padre, através da autorização de ausência ao serviço dos mesmos, com exceção daqueles que, pela natureza da atividade que desenvolvem, devam manter-se em funcionamento, com o objetivo de, juntamente com os trabalhadores do Setor Público, poderem participar nestes eventos de suma importância. FIM
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