Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 2010

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 2010

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 15 de Setembro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Resolução que Aprova a Aquisição de Equipamentos Pesados para o Instituto de Gestão de Equipamento

Após análise de várias propostas junto de empresas nacionais e internacionais para a aquisição de equipamento pesado (fundamental para a recuperação dos estragos causados pelas fortes chuvas que assolaram o país), o Conselho de Ministros aprovou a Adjudicação para a compra do equipamento necessário, para o Instituto de Gestão de Equipamento, à empresa Bravo Internacional.

A abertura do procedimento de aprovisionamento foi aprovada pelo Conselho de Ministros, na Reunião de 16 de Março último, por forma a possibilitar esta aquisição por ajuste directo, cujo valor ultrapassa os três milhões de dólares.

O Instituto de Gestão de Equipamento, recorde-se, é o serviço do Estado que gere o equipamento, propriedade do Estado, destinado preferencialmente a obras de construção civil, nomeadamente a reconstrução de estradas e pontes e demais obras necessárias, devido a estragos causadas por danos naturais.

2. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Ministério da Educação

Este diploma, aprovado com correcções, tem como objectivo readaptar a estrutura organizacional do Ministério da Educação, por forma a melhor responder às necessidades do sistema educativo que o planeamento e o quadro legal determinam.

O presente sistema organizacional consagra a criação de quatro Direcções-Gerais, estruturas que agrupam nos principais sectores da Educação as direcções Nacionais já existentes. Afirmam-se as Direcções Regionais como estruturas determinantes da implementação das políticas educativas e consagram-se as Direcções Distritais como unidades de execução e operacionalidade das medidas educativas.

O Ministério da Educação, fica, assim, dotado de uma estrutura funcional e dinâmica, de maior abrangência territorial e com melhor definição dos seus diferentes serviços centrais, regionais e distritais, para melhor responder às necessidades das Escolas e às responsabilidades impostas pela lei.

3. Decreto-Lei que Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho

O alargamento dos sectores económicos em Timor-Leste tem causado a necessidade de criação e fortalecimento das instituições governamentais que têm por missão garantir a aplicação da lei.

Para a área do Trabalho, a fiscalização e consciencialização dos Empregadores e dos Trabalhadores tem vindo a ser promovida pela Direcção Nacional de Inspecção do Trabalho (DNIT), integrada na Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego (SEFOPE). No entanto, para que os serviços da DNIT possam ser prestados com maior abrangência e em conformidade com os Padrões Internacionais do Trabalho, é necessário o estabelecimento de um Estatuto próprio que regule as actividades de inspecção, auditoria e fiscalização, de informação e aconselhamento, processamento e regime sancionatório, bem como o regime de carreira dos Inspectores do Trabalho.

Assim, o presente Estatuto (aprovado pelo Conselho de Ministros com correcções) cria a Inspecção Geral do Trabalho (IGT). O principal objectivo deste diploma é aperfeiçoar e fortalecer os Serviços de Inspecção do Trabalho em todo o país, preparando-o para enfrentar e ultrapassar os desafios que existem num Estado de Direito económico e socialmente desenvolvido, como se pretende para Timor-Leste.

Foi ainda analisado pelo Conselho de Ministros:

1. Apresentação da proposta para o Plano de Pensões e Aposentadoria para Timor-Leste

Com o objectivo de implementar o melhor Plano de Pensões e Aposentadoria para o País, o Governo pediu a apresentação de uma proposta à Industry Funds Management. O plano apresentado por esta empresa especializada australiana prevê uma atribuição de pensões universal em Timor-Leste, incluindo os trabalhadores do sector privado.

Genericamente, os princípios sobre os quais assenta esta proposta são os seguintes: os fundos de pensões devem ser garantidos pela entidade patronal; a atribuição da pensão é individual, ou seja deve ficar garantido que cada contribuinte recebe a sua pensão; a estratégia de investimento deve ser diversificada; deve ser adoptado um esquema único; deve haver competição entre vários gestores dos fundos de pensões para evitar um possível monopólio; e, finalmente, a proposta apresentada pretende garantir uma governação rigorosa e transparente.

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