Parlamento Nacional aprova Lei de Bases do Ensino Superior

A proposta da Lei de Bases do Ensino Superior foi aprovada pelo Parlamento Nacional, com 38 votos a favor, nove contra e quatro abstenções, na sessão plenária de 24 de junho de 2024.

Após a conclusão da votação final, o Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, José Honório, afirmou que “este novo quadro legal falará com especialidade sobre o ensino superior, conforme definido na opção política do IX Governo, com o objetivo de resolver a atual situação do Ensino Superior em Timor-Leste e reforçar a qualidade do Ensino Superior em Timor-Leste”.  Parlamento Nacional aprova Lei de Bases do Ensino Superior

Após mais de 14 anos desde a entrada em vigor da Lei de Bases da Educação, pretende-se não apenas atender às atuais exigências e desafios, mas também assegurar a melhoria da qualidade através da criação de uma Lei de Bases específica para o setor do ensino superior. A Lei de Bases da Educação, manter-se-á em vigor em quase toda a sua totalidade, apenas se procedendo à revogação da matéria respeitante ao ensino superior.  Parlamento Nacional aprova Lei de Bases do Ensino Superior

Entre as medidas definidas por este diploma, inclui-se a substituição dos Diplomas I e II no ensino superior técnico por Cursos Técnico-Profissionais Superiores (CTePS) com a duração de quatro semestres (dois anos). Os estabelecimentos de ensino superior técnico podem agora conceder graus e diplomas de bacharelato, licenciatura ou mestrado profissionalizante, corrigindo-se assim uma situação anterior de desigualdade na atribuição de graus e diplomas no ensino superior técnico. Estas medidas visam facilitar o reconhecimento académico internacional dos estudantes e melhorar as suas perspetivas de emprego na área de formação.  Parlamento Nacional aprova Lei de Bases do Ensino Superior

São também realizadas alterações na duração do ciclo de licenciatura, que passará a ter uma duração de 8 ou 10 semestres (4 ou 5 anos respetivamente) e é introduzida a possibilidade de concessão do grau de mestre após uma formação de doze semestres, incluindo uma parte de licenciatura, integrada e não passível de divisão, correspondente aos primeiros oito semestres do curso de mestrado integrado. A Lei de Bases do Ensino Superior incorpora uma norma que autoriza o ensino à distância no setor, considerando as necessidades evidenciadas durante a pandemia da Covid-19.

O diploma estabelece que, no ensino superior, o português deverá ser a principal língua de ensino, pesquisa e instrução, sendo o tétum utilizado como língua de apoio nos respetivos processos. O Estado tem o compromisso de valorizar e desenvolver a língua tétum, visando a sua utilização futura como língua principal no ensino superior. Estão previstas exceções a esta regra, designadamente no ensino de línguas estrangeiras, em programas de cooperação internacional e programas específicos que exigem a lecionação em língua estrangeira.

Esta Proposta de Lei foi aprovada pelo Conselho de Ministros na reunião de 21 de fevereiro de 2024

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