O Parlamento Nacional, em sessão plenária ordinária no dia 22 de abril de 2024, aprovou a segunda alteração à Lei n.º 8/2009, de 15 de julho, Lei sobre a Comissão Anti-Corrupção, com 37 votos a favor e sem votos contra ou abstenções.
Durante a sessão plenária, o Ministro da Justiça, Sérgio de Jesus Fernandes da Costa Hornai, e o Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa, fizeram um enquadramento geral dos principais objetivos da Proposta de Lei e responderam às dúvidas e questões dos membros do Parlamento Nacional.
Com esta alteração, aprovada pelo Conselho de Ministros na reunião de 27 de março de 2024 e agora aprovada pelo Parlamento Nacional, o processo de eleição e exoneração do Comissário da Comissão Anti-Corrupção será reformulado de modo a superar as dificuldades decorrentes do quórum deliberativo reforçado. Com a nova legislação, o Comissário poderá ser eleito ou exonerado por maioria absoluta dos Deputados do Parlamento Nacional, eliminando-se a exigência anterior de que pelo menos três quartos dos Deputados estejam presentes em efetividade de funções. Esta medida visa a agilizar o processo eleitoral e assegurar o eficaz funcionamento deste órgão de polícia criminal especializado no combate à corrupção.
O diploma determina também que o Comissário, cujo mandato cessa por termo do mesmo, mantém-se em funções até à tomada de posse do novo titular, garantindo-se, desta forma, a continuidade do serviço público e a prossecução da missão para a qual foi criada a Comissão Anti Corrupção.