O Conselho de Ministros, na reunião de 3 de abril de 2024, decidiu prolongar a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e a adoção de medidas com vista a assegurar a ordem pública por mais seis meses, até 10 de novembro de 2024, com a aprovação do projeto de Resolução do Governo para a primeira alteração à Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro.
Esta decisão teve em consideração que a referida resolução produziu os efeitos desejados, tendo-se registado uma diminuição drástica do número de incidentes de ordem pública envolvendo praticantes de artes marciais.
Neste sentido, importa consolidar e reforçar a paz social alcançada, e de forma controlada, voltar a permitir a prática de artes marciais na sua vertente desportiva, assegurando que a mesma se enquadra exclusivamente no exercício saudável da atividade desportiva e contribui para a educação e formação cívica e humanista dos jovens.