Segunda alteração relativa ao Parlamentu Foinsa’e Nian (Parlamento Jovem)

O Conselho de Ministros, na reunião de 3 de abril de 2024, aprovou o projeto de Resolução do Governo para a segunda alteração à Resolução do Governo n.º 23/2009, de 18 de novembro, que aprova o Parlamentu Foinsa’e Nian (Parlamento Jovem), apresentado pelo Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, Nelyo Isaac Sarmento. 433482946 404264085655207 6984741273989201621 n2 300x200 Segunda alteração relativa ao Parlamentu Foinsae Nian (Parlamento Jovem)

A presente resolução tem como intuito fortalecer ainda mais este programa bem-sucedido, contribuindo para a formação dos jovens de uma forma abrangente incidindo especialmente na formação nas áreas de educação cívica e da cidadania, do empreendedorismo, da metodologia de pesquisa e análise, do meio ambiente, da anticorrupção, da gestão e organização das associações da juventude, da igualdade e género, da educação baseada nas competências de vida, e das tecnologias de informação e comunicação. 433449456 730462242632785 4687603707113023302 n 151x225 Segunda alteração relativa ao Parlamentu Foinsae Nian (Parlamento Jovem)

Tendo em conta a alteração do número de Postos Administrativos, procede-se à alteração do número dos jovens que compõem o Parlamento Foinsa’e Nian, que passa a ser constituído por dois jovens eleitos, em igualdade de género, de cada um dos Postos Administrativos, e por dois representantes, a nível nacional, dos jovens com deficiência eleitos pela associação de deficientes de Timor-Leste, com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos, eleitos por um período de três anos.
O diploma estabelece também que o regimento interno, as competências, a forma de participação, a organização e o funcionamento, bem como o processo de seleção e eleições do Parlamento Foinsa’e Nian, serão regulados por diploma ministerial do membro do Governo responsável pela área da Juventude. As resoluções aprovadas pelo Parlamento Foinsa’e Nian serão apresentadas anualmente ao Conselho de Ministros.

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