O Conselho de Ministros, na reunião de 3 de abril de 2024, aprovou o projeto de Decreto-Lei referente à Estrutura orgânica da Autoridade de Proteção Civil, apresentado pelo Ministro do Interior, Francisco da Costa Guterres.
O presente projeto de Decreto-Lei, em conformidade com a Lei da Proteção Civil e a Orgânica do IX Governo Constitucional, tem como objetivo redefinir a estrutura orgânica da Autoridade de Proteção Civil (APC), com vista à prevenção, mitigação e resposta às diversas situações de emergência e catástrofe.
A APC é o serviço público incumbido das atribuições do Estado em matéria de proteção civil, abrangendo todo o território nacional. Entre as suas principais atribuições destacam-se o planeamento, coordenação e execução das políticas de proteção civil, a sensibilização da população para questões de segurança e a coordenação das ações de proteção e socorro em situações de emergência e catástrofe.
Os órgãos da APC incluem o Presidente da APC, o Diretor Executivo e o Comandante Nacional de Operações de Proteção Civil. O Presidente da APC é nomeado com base em critérios de competência técnica e experiência profissional relevantes, sendo responsável pela direção do serviço, sujeito ao poder do membro do Governo responsável pela área da segurança interna e proteção civil.
Para garantir uma resposta eficiente e coordenada em situações de emergência, a Autoridade de Proteção Civil constitui-se como um serviço que irá possuir na sua estrutura seis direções nacionais – Direção Nacional de Bombeiros, a Direção Nacional de Prevenção e Mitigação, a Direção Nacional de Emergência e Resposta; a Direção Nacional de Recuperação, Direção Nacional de Gestão de Riscos de Desastres e a Direção Nacional de Gestão de Recursos – as entidades primariamente responsáveis pelas áreas da Proteção Civil respetivas e que darão corpo à desconcentração de serviços por todo o território nacional, materializando o sistema regional e os sistemas municipais de Proteção Civil.
Com a promulgação deste Decreto-Lei será revogado o Decreto-Lei n.º 11/2022, de 9 de março, relativo à estrutura orgânica da APC.