Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 3 de abril de 2024
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para a primeira alteração à Resolução do Governo n.º 7/2024, de 24 de janeiro, sobre a Criação da Comissão Executiva com vista ao estabelecimento de uma Zona Económica Especial de Desenvolvimento em Oe-Cusse Ambeno.
Esta Resolução do Governo tem como objetivo melhorar e clarificar o funcionamento da Comissão Executiva, que tem a responsabilidade de preparar um estudo detalhado para a implementação de uma Zona Económica Especial na região. Desta forma, procede-se à clarificação da relação institucional e das remunerações dos membros da Comissão, bem como dos procedimentos para a apresentação de propostas legais e relatórios sobre o estado da região e da Zona Económica Especial.
Com esta alteração, estabelece-se que o Coordenador da Comissão, além de igual remuneração mensal, receberá também suplementos iguais aos previstos para o Presidente da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno (RAEOA). Da mesma forma, os Vice-coordenadores, além de igual remuneração mensal, receberão suplementos iguais aos previstos para os Secretários Regionais da Autoridade da RAEOA.
O estudo detalhado, que a Comissão irá produzir, passa a ter de incluir a preparação de uma proposta de enquadramento legal da Zona Económica Especial, bem como a definição da sua estrutura funcional. A Comissão fica também encarregada de preparar e apresentar um relatório sobre o estado da região e da antiga Zona Económica Especial, à data da sua tomada de posse.
A Resolução do Governo esclarece também que a Comissão é tutelada diretamente pelo Primeiro-Ministro e que os Vice-coordenadores coadjuvam o Coordenador na sua missão, de acordo com as competências que lhes forem delegadas pelo Coordenador.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei referente à Estrutura orgânica da Autoridade de Proteção Civil, apresentado pelo Ministro do Interior, Francisco da Costa Guterres.
O presente projeto de Decreto-Lei, em conformidade com a Lei da Proteção Civil e a Orgânica do IX Governo Constitucional, tem como objetivo redefinir a estrutura orgânica da Autoridade de Proteção Civil (APC), com vista à prevenção, mitigação e resposta às diversas situações de emergência e catástrofe.
A APC é o serviço público incumbido das atribuições do Estado em matéria de proteção civil, abrangendo todo o território nacional. Entre as suas principais atribuições destacam-se o planeamento, coordenação e execução das políticas de proteção civil, a sensibilização da população para questões de segurança e a coordenação das ações de proteção e socorro em situações de emergência e catástrofe.
Os órgãos da APC incluem o Presidente da APC, o Diretor Executivo e o Comandante Nacional de Operações de Proteção Civil. O Presidente da APC é nomeado com base em critérios de competência técnica e experiência profissional relevantes, sendo responsável pela direção do serviço, sujeito ao poder do membro do Governo responsável pela área da segurança interna e proteção civil.
Para garantir uma resposta eficiente e coordenada em situações de emergência, a Autoridade de Proteção Civil constitui-se como um serviço que irá possuir na sua estrutura seis direções nacionais – Direção Nacional de Bombeiros, a Direção Nacional de Prevenção e Mitigação, a Direção Nacional de Emergência e Resposta; a Direção Nacional de Recuperação, Direção Nacional de Gestão de Riscos de Desastres e a Direção Nacional de Gestão de Recursos – as entidades primariamente responsáveis pelas áreas da Proteção Civil respetivas e que darão corpo à desconcentração de serviços por todo o território nacional, materializando o sistema regional e os sistemas municipais de Proteção Civil.
Com a promulgação deste Decreto-Lei será revogado o Decreto-Lei n.º 11/2022, de 9 de março, relativo à estrutura orgânica da APC.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Verónica das Dores, para a criação do Subsídio de Apoio Pontual a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
Com a aprovação deste diploma, pretende-se estabelecer os apoios às pessoas mais carenciadas a conceder pelo Estado a indivíduos e agregados familiares que se encontrem em situações de extrema vulnerabilidade. Estes apoios visam assegurar pontualmente aos seus beneficiários a satisfação de necessidades básicas, minimizando o seu sofrimento e proporcionando-lhes melhores condições de dignidade humana durante o processo de reintegração social.
O tipo de apoio a ser concedido às pessoas mais carenciadas e o seu montante dependem da avaliação da situação de vulnerabilidade social pelo profissional do departamento governamental responsável pela assistência social, que irá fazer a avaliação da existência de situações de extrema vulnerabilidade.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo para a segunda alteração à Resolução do Governo n.º 23/2009, de 18 de novembro, que aprova o Parlamento Foinsa’e Nian, apresentado pelo Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, Nelyo Isaac Sarmento.
A presente resolução tem como intuito fortalecer ainda mais este programa bem-sucedido, contribuindo para a formação dos jovens de uma forma abrangente incidindo especialmente na formação nas áreas de educação cívica e da cidadania, do empreendedorismo, da metodologia de pesquisa e análise, do meio ambiente, da anticorrupção, da gestão e organização das associações da juventude, da igualdade e género, da educação baseada nas competências de vida, e das tecnologias de informação e comunicação.
Tendo em conta a alteração do número de Postos Administrativos, procede-se à alteração do número dos jovens que compõem o Parlamento Foinsa’e Nian, que passa a ser constituído por dois jovens eleitos, em igualdade de género, de cada um dos Postos Administrativos, e por dois representantes, a nível nacional, dos jovens com deficiência eleitos pela associação de deficientes de Timor-Leste, com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos, eleitos por um período de três anos.
O diploma estabelece também que o regimento interno, as competências, a forma de participação, a organização e o funcionamento, bem como o processo de seleção e eleições do Parlamento Foinsa’e Nian, serão regulados por diploma ministerial do membro do Governo responsável pela área da Juventude. As resoluções aprovadas pelo Parlamento Foinsa’e Nian serão apresentadas anualmente ao Conselho de Ministros.
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O Conselho de Ministros decidiu prolongar a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e a adoção de medidas com vista a assegurar a ordem pública por mais seis meses, até 10 de novembro de 2024, com a aprovação do projeto de Resolução do Governo para a primeira alteração à Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro.
Esta decisão teve em consideração que a referida resolução produziu os efeitos desejados, tendo-se registado uma diminuição drástica do número de incidentes de ordem pública envolvendo praticantes de artes marciais. Neste sentido, importa consolidar e reforçar a paz social alcançada, e de forma controlada, voltar a permitir a prática de artes marciais na sua vertente desportiva, assegurando que a mesma se enquadra exclusivamente no exercício saudável da atividade desportiva e contribui para a educação e formação cívica e humanista dos jovens. FIM