O Conselho de Ministros, na reunião de 27 de março de 2024, aprovou o projeto de Proposta de Lei, para a segunda alteração à Lei n.º 8/2009, de 15 de julho, sobre a Comissão Anti-Corrupção, apresentado pela Presidência do Conselho de Ministros.
Desde a constituição da Comissão Anti-Corrupção, a exigência de quórum deliberativo reforçado para proceder à eleição do seu Comissário, tem dificultado o normal e regular processo eleitoral comprometendo desta forma o funcionamento deste órgão de polícia criminal especializado no combate à corrupção. Com este diploma, o Comissário passará a poder ser eleito ou exonerado por maioria absoluta dos Deputados do Parlamento Nacional, sendo eliminada a exigência de que estejam presentes, pelo menos, três quartos dos Deputados em efetividade de funções.
Esta Proposta de Lei determina também que o Comissário, cujo mandato cessa por termo do mesmo, mantém-se em funções até à tomada de posse do novo titular, garantindo-se, desta forma, a continuidade do serviço público e a prossecução da missão para a qual foi criada a Comissão Anti Corrupção.
A Proposta de Lei será agora submetida à apreciação e votação pelo Parlamento Nacional.