O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e integra, para além deste, os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros.
Os ministros que compõem o IX Governo Constitucional são, para além do Primeiro-Ministro e do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária:
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos é, simultaneamente, Ministro do Turismo e Ambiente.
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais é, também, Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária.
Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participa nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, o Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Os Vice-Ministros e os demais Secretários de Estado que sejam, eventualmente, convocados por indicação expressa do Primeiro-Ministro, participam no Conselho de Ministros, sem direito de voto, exceto quando se encontrem a substituir o Ministro que coadjuvam.
Compete ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, as regras relativas à sua organização e funcionamento.
Compete também ao Conselho de Ministros decidir relativamente à criação de comissões, permanentes ou eventuais, para a análise de projetos de atos legislativos ou políticos ou para a apresentação de recomendações ao Conselho.
Compete, ainda, nos termos do artigo 116.º da Constituição, ao Conselho de Ministros:
Fonte: Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, Orgânica do IX Governo Constitucional, e Constituição da República Democrática de Timor-Leste.