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Díli, 9 de fevereiro de 2024
Comunicado de Imprensa
Tolerância de Ponto no dia 14 de fevereiro por ocasião da celebração da “Quarta-Feira de Cinzas”
Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, prevê que possa ser concedida tolerância de ponto por ocasião de data oficial comemorativa;
Tendo em consideração que nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril a “Quarta-Feira de Cinzas” é uma data oficial comemorativa, de data variável;
Considerando que no presente ano, a “Quarta-Feira de Cinzas” se assinala no dia 14 de fevereiro;
Atendendo à importância que a celebração do dia de “Quarta-Feira de Cinzas” tem para um grande número de crentes, os quais participam nas cerimónias religiosas que se realizam por ocasião deste dia;
Tendo em consideração a prática que vem sendo seguida, de permitir que os crentes da religião católica tenham a possibilidade de participar das comemorações religiosas desta data, que marca o início da Quaresma;
Considerando que de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
Assim, ao abrigo do disposto na b) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro determina o seguinte: