Nota informativa sobre o processo de integração na carreira docente e o quadro de pessoal das escolas

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional

……………………………………………………………………………………………………………..

Díli, 2 de fevereiro de 2024

Comunicado de Imprensa

O presente comunicado de imprensa visa esclarecer a visão e as ações empreendidas pelo Ministério da ducação em relação à questão do processo de integração na carreira docente e o ponto de situação do quadro de pessoal das escolas, com o principal objetivo de contribuir para a qualidade e continuidade do processo de ensino e aprendizagem em todo o território nacional.

As ações empreendidas constituem recrutamento e outras ações para o ingresso na carreira e ainda a gestão eficiente dos recursos atuais no âmbito do quadro de pessoal das escolas.

O processo de integração na carreira docente realiza-se através de um concurso destinado a promover a entrada na categoria profissional de Professor Grau C. Quando integrado nesta categoria o novo docente terá a oportunidade de se familiarizar com o ambiente escolar, a prática educativa e o currículo do sistema educativo nacional, de forma a assegurar a adequação do perfil do docente ao desempenho profissional necessário.

O recrutamento de novos docentes de carreira compreende duas fases: a fase de concurso para a bolsa de candidatos e o processo de seleção. A seleção dos candidatos da bolsa para a carreira docente ocorre com base nas necessidades e vagas disponíveis nos estabelecimentos escolares público. O Ministério da Educação realiza essa seleção considerando o número de vagas nos quadros de pessoal das escolas.

A bolsa de candidatos é uma lista organizada dos candidatos selecionados no âmbito do concurso de recrutamento, que permite ao Ministério da Educação alocar os recursos humanos de forma rápida e eficiente, conforme as necessidades específicas das escolas. Os candidatos aprovados ou classificados nos testes da bolsa de candidatos são considerados como integrantes de uma lista de reservas, aguardando uma chamada com base na classificação ou no valor do ranking.

Os primeiros passos do processo para o recrutamento de novos docentes foram já dados. De acordo com o plano do Ministério da Educação, até ao final de março de 2024 deverá ter-se novos docentes integrados devidamente no regime de carreira especial.

Após a análise da atual colocação dos docentes nos quadros de pessoal das escolas, o Ministério da Educação concluiu que não há situações que resultam no encerramento de estabelecimentos de ensino devido à carência total de professores. Considerando que existem escolas com um excedente de docentes, inclusive aquelas num mesmo Estabelecimento Integrado, serão efetuados movimentos dentro de um Estabelecimento Integrado e transferências num mesmo município para assegurar a distribuição correcta de docentes, e a chamada através da bolsa de candidatos para suprir as necessidades remanescentes das escolas com falta de professores depois da redistribuição. Assim, será assegurada uma alocação eficiente dos recursos humanos disponíveis e o funcionamento contínuo do processo de ensino e aprendizagem.

O preenchimento de vagas no quadro de pessoal ocorre através de colocação inicial ou transferência. O Ministério da Educação, no âmbito do IX Governo Constitucional, encontra-se a realizar as primeiras análises efetivas e formais na história do sistema de educação nacional para identificar o excesso ou a carência de professores, e irá proceder dentro em breve à movimentação e transferência de docentes das escolas com excesso para as escolas com carência. Caso as transferências não se revelem suficientes para suprir as necessidades destas escolas, o Ministério da Educação recorre à realização da chamada na bolsa de candidatos.

Estes processos de recrutamento de novos docentes e aprovação do quadro de pessoal das escolas, com a distribuição e transferências de docentes são devidamente regulados nos diversos instrumentos legais.

O decreto-lei que aprovou a alteração do Estatuto de Carreira prevê a aplicação do ingresso especial como uma medida transitória única. O Ingresso Especial na carreira docente é concedido aos indivíduos que tenham tido um histórico de ensino (docência) com contrato de natureza de “agente do Regime Geral” e que tenham obtido qualificações académicas através de programas estatais ou por iniciativa própria. Este regime é aplicável apenas a docentes com contratos anteriores a 2023 e que continuaram a lecionar em 2023, desde que tenham passado por uma avaliação de desempenho.

O Estatuto da Carreira Docente estabelece requisitos excepcionais para o ingresso na categoria profissional de Professor Grau C, sendo exigido que os candidatos tenham desempenhado funções docentes até 2023, possuam um grau académico mínimo, que estejam registados no Sistema Integrado de Gestão da Administração Pública (SIGAP) da Comissão da Função Pública e que tenham uma avaliação de desempenho mínima de “Bom”.

Os ex-contratados em 2023 não podem aceder ao Ingresso Especial devido a que estes não possuem um histórico de docência comprovado por no mínimo uma avaliação de desempenho no SIGAP. Os que possuem as qualificações mínimas necessárias têm como alternativa concorrer à bolsa de candidatos.

O Ministério da Educação reitera o seu compromisso com a promoção de uma gestão de recursos humanos eficiente e equitativa no sistema educativo nacional. As medidas implementadas visam contribuir para a qualidade do ensino, através de transferências e recrutamentos estratégicos para atender às necessidades específicas das escolas. O processo de integração na carreira docente e as políticas de preenchimento do quadro de pessoal são conduzidos de forma transparente, assim garantindo não apenas o funcionamento contínuo do ensino, mas também uma melhoria constante no sistema educativo nacional. FIM

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=35937