Reunião do Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2024

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional

……………………………………………………………………………………………………………..

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2024

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, e pelo Presidente da Comissão da Função Pública, Agostinho Letêncio de Deus,  relativo ao Regime dos Cargos de Direção e Chefia na Administração Pública.

Atualmente, as regras em vigor exigem que o candidato a ocupar o cargo dirigente em substituição pertença a uma categoria e grau específicos das carreiras do regime geral, o que tem gerado dificuldades no preenchimento dessas posições, conforme queixas frequentes das linhas ministeriais. Com esta alteração legislativa pretende-se flexibilizar estas regras, permitindo que funcionários públicos de grau inferior também possam assumir o cargo dirigente temporariamente, desde que demonstrem experiência profissional na área correspondente. O diploma estipula também que a substituição de cargos dirigentes deve ser desempenhada por funcionários públicos, afastando a possibilidade de nomeação temporária por agentes da administração pública.

********

Os membros do Conselho de Ministros analisaram a apresentação do Secretário de Estado da Proteção Civil sobre os impactos das intensas chuvas que afetaram infraestruturas, habitações e comunidades em várias regiões do país no dia de ontem. Foi também avaliada a resposta de emergência das autoridades, bem como as medidas necessárias para prevenir riscos e minimizar os impactos futuros de inundações.

********

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, que estabelece a remuneração dos Presidentes das Autoridades Municipais.

O presente diploma dá cumprimento ao previsto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 84/2023, de 23 de novembro, estabelecendo a remuneração dos Presidentes das Autoridades Municipais tendo em consideração o grau de responsabilidade que sobre os mesmos recai e o impulso que será dado ao processo de descentralização territorial, o qual implicará um aumento dos recursos materiais, orçamentais e humanos que serão colocados sob a responsabilidade daqueles.

Assim, os Presidentes das Autoridades Municipais terão direito a uma remuneração mensal ilíquida no valor de US$ 1.750.

Este Decreto do Governo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. Fica revogado o Decreto do Governo n.º 3/2016, de 6 de abril, alterado pelo Decreto do Governo n.º 20/2021, de 11 de agosto.

********

Foi igualmente aprovado, o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do Interior, Francisco da Costa Guterres, referente ao Plano de Ação Nacional 2024-2028 para a implementação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sobre Mulheres, Paz e Segurança.

A Resolução 1325, aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas a 31 de outubro de 2000, destaca a importância da promoção da igualdade de género em todas as fases dos processos de construção da paz e segurança, reconhecendo os impactos específicos das guerras contemporâneas nas vidas de mulheres e meninas. O Plano de Ação Nacional 1325 define objetivos e ações a serem conduzidos no âmbito de quatro pilares principais: Participação, Prevenção, Proteção e Construção da Paz, com o intuito de reforçar o papel das mulheres na manutenção da paz e na construção do Estado.

Este plano, liderado pelo Ministério do Interior, contou com a colaboração de diversos ministérios, incluindo Solidariedade Social e Inclusão, Justiça, Defesa, e a Secretaria de Estado da Igualdade e Inclusão. O Plano foi elaborado através de um processo consultivo e inclusivo que incluiu também parceiros de desenvolvimento, organizações da sociedade civil, bem como representantes de grupos vulneráveis, como mulheres das áreas rurais, pessoas com deficiência, sobreviventes de conflitos e comunidade LGBTIQ+.

********

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Céu Brites, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2022, de 20 de julho, que aprova o regime jurídico das pensões sociais de invalidez e velhice no âmbito do regime não contributivo de segurança social.

Pretende-se com este diploma rever a fórmula de cálculo do montante mensal das pensões no âmbito do regime não contributivo da segurança social, atendendo a que embora este valor tenha sido fixado tendo por referência o limiar internacional da pobreza, verifica-se a necessidade de um maior ajustamento à realidade nacional, sobretudo nas pessoas com idades mais avançadas – e, também por isso, com maiores dificuldades de acesso a outros rendimentos e com maiores problemas de saúde.

Com o presente diploma, a referida prestação social deixa de ser acumulável com o rendimento do trabalho para todos, contrariamente à definição anterior que aplicava esta restrição apenas aos novos pensionistas, sem prejuízo de garantir o direito adquirido a prestações já pagas.

Com este Decreto-Lei o valor diário considerado mínimo para viver com dignidade, estimado pelo Governo, de acordo com a linha de pobreza e a situação económica, passa a ter o montante de 2 dólares americanos, que resulta no valor mensal de 60 dólares americanos. Adicionalmente, será acrescido um valor de 20 dólares americanos para cidadãos com idades entre 70 e 79 anos, e 40 dólares americanos para cidadãos com idade superior a 80 anos. FIM

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=35647