Revogação do Programa “Bolsa da Mãe Jerasaun Foun” e aperfeiçoamento do Programa Subsídio de Apoio Condicional “Bolsa da Mãe”

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional

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6 de dezembro de 2023

Comunicado de Imprensa

Revogação do Programa “Bolsa da Mãe Jerasaun Foun” e aperfeiçoamento do Programa Subsídio de Apoio Condicional “Bolsa da Mãe”

O Programa “Bolsa da Mãe Jerasaun Foun” desempenhou um importante papel como projeto-piloto, tendo proporcionado contribuições consideráveis no combate à pobreza em Timor-Leste.

No entanto, é fundamental que a conceção e condução de políticas nacionais de desenvolvimento social seja de inteira responsabilidade do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão (MSSI), pois o Governo precisa desenvolver uma perceção mais clara da relação entre a capacidade do Estado, a conjuntura nacional e a realização de iniciativas sustentáveis com efeitos a médio e longo prazo.

Este movimento estratégico visa, a partir de uma análise das experiências vividas a partir de 2012 (normatizadas pelo Decreto-Lei n.°18/2012, de 4 de abril) e, depois, a partir de 2021 (normatizadas pelo Decreto-Lei n.°22/2021, de 10 de novembro), garantir que podemos amplificar e fortalecer os impactos sociais, conforme a real capacidade orçamental nacional, com foco num público e numa linha de atuação específicos.

O objetivo é claro: aumentar e reforçar a nossa capacidade nacional de proteção não só contra a pobreza e a subnutrição, que prejudicam significativamente o pleno desenvolvimento e a prosperidade das nossas crianças, mas também contra a não plenitude da adesão das famílias aos sistemas educacional e de saúde. Isso requer o desenvolvimento de uma política de redistribuição de rendimentos coerente com condições internas presumivelmente permanentes nos aspetos orçamental e multidisciplinar.

Temos a responsabilidade de refinar e implementar estratégias holísticas e abrangentes que abordarão eficazmente os desafios multifacetados da pobreza e da subnutrição através de um pacote integrado de intervenções lideradas e pensadas nacionalmente. Para tanto, o apoio à criança com a concessão de subsídios às famílias precisa consolidar, com base em resultados mais expressivos e multidisciplinaridade, um programa específico socioassistencial de transferência de rendimentos.

Não descartamos que o Governo venha a atuar no apoio à gestação. No entanto, qualquer investida nesse sentido deve considerar a conjuntura nacional e a definição de uma política de natalidade – que precisa ser refletida, concebida e efetivada.

Esses posicionamentos marcam um passo significativo no nosso compromisso com o bem-estar das crianças mais pobres e desfavorecidas do nosso país. Dedicamo-nos a construir as bases lançadas pelo Programa Apoio Condicional “Bolsa da Mãe”, garantindo que as crianças mais pobres sejam protegidas e apoiadas de forma sustentável e impactante a curto, médio e longo prazo.

A justificativa para a revogação do Programa “Bolsa da Mãe Jerasaun Foun” e para a alteração ao Decreto-Lei n.°18/2012, de 4 de abril, baseia-se em 10 fatores gerais:

  1. Otimização de recursos escassos: Os recursos devem ser direcionados para as crianças, com valores atualizados, invés de se manter os valores previstos em 2012 e, ao mesmo tempo, se ampliar o público beneficiário, incluindo-se as mulheres grávidas. Isso garante que os limitados recursos sejam direcionados para a obtenção de resultados mais expressivos num público específico (as crianças). É mais racional que a admissão de um outro público (as mulheres gestantes) aconteça somente quando o alcance de resultados no público de crianças esteja consolidado e a capacidade do Estado para a inclusão de outras categorias seja suficientemente estudada.
  2. Consistência de políticas e perceção pública: A concentração do benefício no público de crianças é mais compatível com a coerência entre os vários programas sociais que, na sua maioria, são direcionados e condicionais. Concentrando-se os recursos no público-alvo das crianças, é mais percetível o cumprimento de requisitos que produzam resultados práticos plurais, como vacinação e frequência escolar, envolvendo outras áreas essenciais ao desenvolvimento social (nesses dois exemplos, imunização e educação).
  3.  Aumentar o impacto nutricional: Sem aumento nos valores do subsídio, não são dadas condições para que as famílias possam custear uma alimentação realmente nutritiva.
  4.  Criação de condições para uma abordagem abrangente: Há necessidade de intensificação do benefício subsidiário a crianças, podendo em situações futuras bem próximas, serem incorporadas temáticas adicionais. A inclusão das mulheres grávidas, ocorrida em 2021, não tratou de aprimorar o que estava a ser desenvolvido a partir do mencionado Decreto-Lei de 2012, pois basicamente limitou-se a ampliar o quantitativo de pessoas beneficiárias.
  5.  Combate à fragmentação do programa consolidado a partir do mencionado Decreto-Lei de 2012: Da forma como a concessão de subsídios foi prevista em 2012 e, depois, em 2021, na prática, dois programas coexistiam, sem haver uma relação entre ambos: um programa para crianças e outro programa para mulheres gestantes. Nenhuma previsão legal foi criada para ficar evidente o entendimento de que, incluindo-se as gestantes, o apoio ao público de crianças estaria a ser reforçado.
  6. Fortalecimento do programa original para a ampliação dos seus impactos em resultados concretos: O Governo pretende reforçar o programa inicial Bolsa da Mãe, sem deixar de incluir crianças com menos de seis anos de idade, para maximizar os impactos e o retorno do investimento, com foco no desenvolvimento do capital humano e no crescimento económico inclusivo. Isso começa por delimitar um público e, ao mesmo tempo, valorizar, com reajuste. Sem essas reformas, é impossível desenvolver o programa original de forma a que se torne referência nacional e, possivelmente, internacional.
  7.  Perspetiva de reforço das capacidades governamentais e de apropriação: É crucial desenvolver as capacidades internas e a apropriação de programas-chave para reduzir a dependência de financiamento e apoio externos, reforçando assim a sustentabilidade a longo prazo do sistema nacional de proteção social.
  8.  Abordagem responsiva e específica ao contexto: O Governo deve adaptar-se às necessidades de mudança da população com uma abordagem específica ao contexto nacional, evitando depender de modelos externos e agendas de parceiros.
  9.  Gestão de dados e privacidade: O cumprimento de responsabilidades previstas na legislação sobre dados e privacidade requer o controlo pelo Governo sobre dados e informações de sistemas de dados. Isso envolve a consolidação dos sistemas de registo em diferentes programas de assistência social, salvaguardando a privacidade dos dados e impedindo o acesso e/ou controlo por terceiros.
  10.  Perspetiva de reforçar a fiabilidade dos pagamentos nos Centros de Saúde: É imperativo garantir a fiabilidade dos pagamentos de transferências nos centros de saúde para a credibilidade do programa por parte dos cidadãos. Este objetivo deve ser apoiado por mecanismos sólidos de monitorização e verificação das informações, a consolidar num futuro bem próximo, que sejam interoperáveis com os sistemas de saúde existentes. Para alcançar este objetivo, será necessário um esforço intragovernamental coordenado, garantindo que todos os processos relacionados sejam perfeitamente integrados e funcionem eficazmente para servir o público sem interrupções.

O Conselho de Ministros, na reunião de 6 de dezembro, aprovou um projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Verónica das Dores, para a revogação do Decreto-Lei n.° 22/2021,  de 10 novembro, que criou os subsídios de gravidez e para crianças, designados por subsídios “Bolsa da Mãe Jerasaun Foun” e para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.° 18/2012, de 4 de abril que criou o subsídio de apoio condicional “Bolsa da Mãe”. Com este diploma procede-se ao reforço do Subsídio de Apoio Condicional “Bolsa da Mãe”, com a introdução de valores diferenciados de subsídios mensais, entre 8 e 10 dólares americanos, com base no ciclo escolar das crianças beneficiárias, incentivando a frequência escolar. Adicionalmente, os valores destinados a crianças com deficiência em idade escolar e que frequentam a escola são aumentados em 5 dólares americanos, sublinhando o compromisso do Governo com a promoção da equidade. FIM

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