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Díli, 8 de novembro de 2023
Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto no dia 13 de novembro de 2023
Considerando que a eleição para os órgãos dos sucos se realizou no passado dia 28 de outubro de 2023;
Considerando que o n.º 2 do artigo 71.º, da Lei n.º 9/2016, de 8 de julho, determina a necessidade de realização de uma segunda votação caso não seja possível eleger os órgãos de Suco na primeira votação;
Considerando que, de acordo com o previsto no Decreto do Governo n.º 9/2023, de 16 de agosto, a segunda votação para eleição dos órgãos dos sucos se realizará no próximo dia 13 de novembro de 2023 (segunda-feira);
Considerando que se verifica a necessidade de proceder à segunda votação num total de 271 sucos;
Considerando a prática que vem sendo seguida anteriormente;
Considerando que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio e pela Lei n.º 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
Assim, ao abrigo do disposto na b) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6, ambas, do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio e pela Lei n.º 10/2023, de 5 de abril, o Governo determina o seguinte: