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Díli, 7 de novembro de 2023
Comunicado de Imprensa
Primeiros 120 Dias do IX Governo Constitucional de Timor-Leste:
Compromissos e Reformas para um Futuro Próspero
Na tomada de posse do IX Governo Constitucional, a 1 de julho de 2023, o Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para responder às expectativas do povo e da sociedade timorense, comprometeu-se, nos primeiros 120 dias de governação, com uma série de iniciativas e medidas, para estabelecer as bases para um programa transformador, comprometendo-se a corrigir irregularidades e a implementar reformas estruturais necessárias para um desenvolvimento nacional sustentável.
No seu discurso de posse, o Primeiro-Ministro assumiu como compromissos “proceder às necessárias correções, fazer mais e fazer melhor” e afirmou que a “prática governativa será orientada pelos princípios de boa governação, de inclusão e pelo princípio de que todos devem obediência à lei”.
Xanana Gusmão afirmou também que o IX Governo Constitucional tem como visão alcançar “uma nação em que a sociedade é próspera e saudável, instruída e qualificada, inovadora e dinâmica, com acesso generalizado aos bens e serviços essenciais, e onde a produção e o emprego em todos os setores produtivos correspondam aos de uma economia emergente.”
Os primeiros 120 dias ficaram assim marcados pelo levantamento das correções necessárias a imprimir, de forma transversal, nos processos, sistemas e metodologias que estavam a travar o desenvolvimento sustentável. Isto incluiu a preparação da estrutura orgânica de cada linha ministerial, a definição de um novo quadro jurídico-administrativo das políticas nacionais e a definição de objetivos e prioridades para os próximos cinco anos.
Assim, nos primeiros 120 dias do mandato, entre 1 de julho e 28 de outubro de 2023, o Governo dedicou-se a:
1. Repor a normalidade democrática, através de um Parlamento legítimo e de um Governo legal, para aprovar o Programa do Governo para cinco anos, aprovar o Orçamento Retificativo para 2023 e aprovar o Orçamento Geral do Estado para 2024. Fazer ainda todos os esforços para revogar toda a legislação e regulamentação necessárias para a consolidação do Estado.
O IX Governo Constitucional definiu as suas principais políticas públicas no Programa do Governo, que mereceu um voto de confiança unânime do Parlamento Nacional. O Programa do Governo foi fundamentado no compromisso firme e determinado em cumprir uma agenda de desenvolvimento para a Nação e consubstancia-se em seis áreas principais: a reafirmação do Estado de Direito Democrático, o desenvolvimento do capital social, o desenvolvimento das infraestruturas, o desenvolvimento da economia, a consolidação governativa, e a boa governação e combate à corrupção.
Durante este período, o Orçamento Geral do Estado (OGE) Retificativo para 2023 foi também preparado pelo Governo e aprovado pelo Parlamento Nacional. Este orçamento destina uma dotação de 439,06 milhões de dólares americanos para assuntos económicos, 24,9 milhões de dólares americanos para habitação e infraestruturas coletivas, 94,41 milhões de dólares americanos para saúde, 136,97 milhões de dólares americanos para educação e 253,39 milhões dólares americanos para proteção social.
Ainda no primeiro mês do mandato, foi aprovada e promulgada a lei orgânica do IX Governo, que reflete não só a sua estrutura real, mas também a filosofia do novo Governo, com um maior enfoque na prestação de serviços básicos aos cidadãos, em particular, mas não só, na saúde e na educação, no aperfeiçoamento das metodologias e da operacionalidade da administração e gestão e, também, na implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento.
Foi também dado início à preparação do Orçamento Geral do Estado para 2024, com a aprovação do montante total da despesa associada a cada título orçamental, com o valor global previsto de 1,6 mil milhões de dólares americanos. Este montante reflete uma redução de 18%, equivalente a 360 milhões de dólares americanos, em comparação com o OGE 2023. Esta estimativa de orçamento, está a ser analisada pelo Comité de Revisão Político, de forma a que o projeto de Proposta de Lei do OGE 2024 seja aprovado pelo Conselho de Ministros até ao dia 14 de novembro de 2023, e que seja entregue ao Parlamento Nacional até ao dia 24 de novembro.
2. Revogar a Lei n.º 3/2014, que criou a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e a Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (ZEESM), para subordinar a Autoridade da RAEOA a um melhor controlo do Governo Central, já que o objetivo descrito na Lei para a criação da ZEEMS não foi delineado, mesmo depois de nove longos anos, e proceder à imediata Auditoria de todas as atividades, incluindo o processo da dispendiosa aquisição do “Ro Haksolok”.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei que aprova a terceira alteração à Lei que criou a RAEOA e que estabeleceu a ZEESM de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro. Esta Proposta de Lei foi aprovada na generalidade e analisada na especialidade pelo Parlamento Nacional e será em breve sujeita à aprovação final global. As alterações propostas pelo Governo incluem o estabelecimento de um quadro jurídico adequado para as ZEESM em todo o território, o poder de tutela sobre a RAEOA será exercido exclusivamente pelo Primeiro-Ministro, o poder regulamentar da RAEOA será conformado com a Constituição e a Lei, e os contratos celebrados pela RAEOA em nome da ZEESM serão transferidos automaticamente para a RAEOA.
Relativamente ao processo de aquisição do “Ro-Haksolok” o Governo está a proceder ao exame detalhado de todos os documentos que fazem parte do processo, incluindo os diversos contratos associados à construção do navio, e a analisar a viabilidade técnica e financeira de se continuar com tal projeto.
3. Anular a Lei que criou o município de Ataúro, pela total carência de condições infraestruturais e logísticas naquela ilha de Ataúro, tais como estradas, eletricidade, água, porto e aeroporto.
O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei para a quarta alteração à Divisão Administrativa do Território, com o intuito de extinguir o município de Ataúro e criar uma divisão administrativa de primeiro escalão, chamada de “Ataúro”, seguindo o definido no artigo 5.º da Constituição da República. Esta Proposta de Lei foi aprovada na generalidade e analisada na especialidade pelo Parlamento Nacional e será em breve sujeita à aprovação final global.
Esta alteração visa lançar as bases de um novo modelo de organização e de funcionamento da administração local de Ataúro, a qual disporá dos meios e do quadro legal adequado e necessário para impulsionar o processo de infraestruturação daquele território, assegurar a prestação de bens e serviços básicos às comunidades locais e desencadear o crescimento económico e o bem-estar da população em Ataúro.
4. Proceder a Auditorias ao Tribunal de Contas, à Comissão Anticorrupção e ao Ministério Público, sobre a implementação de programas e da falta de processos de aprovisionamento a muitos projetos.
O Governo está a proceder à análise legal da falta de prestação de contas auditadas do Tribunal de Contas, Comissão Anticorrupção e Ministério Público.
5. Proceder a Auditoria à Comissão da Função Pública e à Inspeção-Geral do Estado, sobre recrutamentos ilegais e fim a contratos, sem justificação.
Quer no que se refere à Comissão da Função Pública, quer à Inspeção Geral do Estado, estão já em preparação os termos de referência necessários para levar a cabo as auditorias a essas duas entidades.
6. Proceder a Auditoria à fraude eleitoral, cometida pela Administração Eleitoral, nas recentes Eleições Parlamentares, para salvaguardar o Estado de Direito Democrático.
Foi realizado um processo de avaliação à organização e funcionamento do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) e às atividades desenvolvidas por este nos últimos processos eleitorais, identificando-se a necessidade de proceder a um novo processo de recenseamento eleitoral, para atualizar fidedignamente a informação constante na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral.
7. Reestruturar a Direção da TIMOR GAP e da ANPM, para garantir maior eficiência no setor do petróleo, crucial para o desenvolvimento do país.
O Conselho de Ministros aprovou as alterações à TIMOR GAP – Timor Gás & Petróleo, E.P. e à Autoridade Nacional do Petróleo. Aprovou também a criação da Autoridade Nacional de Minerais I.P. e do Instituto Público de Geociências de Timor-Leste. Foi ainda extinta a Companhia Mineira de Timor-Leste, S.A. e criada a Empresa Pública Murak Rai Timor. Foram também nomeados os novos responsáveis destas entidades.
8. Reestruturar a Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC), pela falta de integridade e profissionalismo.
O relatório e proposta de reforma estrutural da PCIC já foram elaborados. O Decreto-Lei sobre o Estatuto do Pessoal da PCIC e o Decreto-Lei sobre Alteração aos Estatutos da PCIC estão em preparação.
9. Consolidar a paz e a segurança, necessárias ao desenvolvimento nacional, garantindo os direitos, liberdades e garantias fundamentais de todos os cidadãos.
Nos primeiros 120 dias de mandato do IX Governo Constitucional foram iniciadas várias iniciativas e reformas para contribuir para a paz e segurança necessárias ao desenvolvimento nacional.
10. Rever de imediato o processo ilegal de aposentação forçada a dezenas de elementos da PNTL.
O Conselho de Ministros aprovou, por Resolução do Governo, a reintegração de 158 polícias da PNTL, retomando a compensação pelo tempo em que permaneceram na situação de aposentados.
11. Reformar e reestruturar, de imediato, o Serviço Nacional de Inteligência, para garantir integridade e profissionalismo nesta instituição.
O Serviço Nacional de Inteligência já iniciou a sua reestruturação e foram nomeados os novos Diretor-Geral e Diretor-Geral adjunto.
12. Alertar todos os Agentes da PNTL, que foram jurar para servir um determinado partido, para que renunciem aos laços de juramento ou, então, saírem da PNTL.
Foram promovidas ações de sensibilização e formação aos agentes da PNTL, bem como reuniões com os altos dirigentes da PNTL, incluindo uma visita do Primeiro-Ministro à Academia da PNTL, promovendo-se os altos valores da integridade, profissionalismo e isenção política ou partidária.
13. Proceder à eliminação imediata do brutal aumento de impostos aprovados em janeiro de 2023.
O IX Governo Constitucional ajustou as taxas de imposto seletivo de consumo e dos direitos aduaneiros de importação aplicáveis em 2023. Foi eliminada a taxa de imposto seletivo de consumo sobre o açúcar, bem como o aumento dos direitos aduaneiros de importação, voltando a aplicar-se a taxa anterior de 2,5%.
14. Auditar e rever, sempre que necessário, os grandes “negócios” efetuados no final do mandato do anterior Governo.
O Governo constituiu diversas equipas de trabalho para auditar e rever alguns dos “grandes” negócios efetuados em nome de Timor-Leste pelo VIII Governo no final do seu mandato.
15. Garantir a imediata disponibilidade de todos os medicamentos necessários aos hospitais e centros de saúde.
O Governo criou o Instituto Nacional de Farmácia e Produtos Médicos (FPM) para adquirir, produzir e assegurar o controlo de qualidade dos produtos farmacêuticos e equipamentos médicos. O Governo procedeu ainda ao levantamento das necessidades de medicamentos e de outros produtos médicos e farmacêuticos em falta nos hospitais, centros de saúde e laboratórios, e procedeu à celebração de um contrato para fornecimento urgente de todos os medicamentos em falta. O contrato, no valor de 5,9 milhões de dólares americanos, aguarda visto pela Câmara de Contas.
16. Transformar a merenda escolar numa verdadeira refeição “quente” e nutritiva para as crianças.
O Ministério da Educação (ME) tem desenvolvido trabalho de coordenação com agências internacionais, como o PAM, a CARE International, a FAO. O ME já levou a cabo ações de observação e monitorização em escolas a nível nacional e municipal, para recolha de informações sobre a implementação do Programa de Merenda Escolar. Nos meses de julho a setembro o Ministério da Educação continuou as atividades de formação e de distribuição dos Guias de Implementação aos Diretores, Coordenadores e Equipas de Gestão do Programa das escolas. No terceiro trimestre, o Ministério da Educação também identificou escolas cujas instalações de cozinha, casas de banho e acesso à água potável estão em más condições, acelerando o processo de distribuição de material de apoio.
17. Melhorar as condições de assistência e tratamento aos deficientes no Centro de Reabilitação Nacional e, no futuro, criar centros análogos em todos os Municípios.
O Governo estabeleceu o Conselho Nacional para Pessoas com Deficiência, incluindo o seu Secretariado. Foi efetuada uma auditoria ao Centro Nacional de Reabilitação, pelo Gabinete de Inspeção e Auditoria do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão, que conduziu à exoneração da Diretora e Subdiretores desta instituição. Foi nomeada a nova Direção, com o objetivo de efetivamente promover a reabilitação das pessoas com deficiência.
18. Proceder ao levantamento das principais necessidades de manutenção de estradas e de normalização das ribeiras em todo o país, para se iniciar, no próximo ano, as obras de reabilitação urgentes.
Foi aprovada a Resolução de Governo relativa à necessidade de vigilância e preservação do sistema de abastecimento de água. O Conselho de Ministros aprovou também o plano de intervenção com carácter de urgência, para reabilitação e reconstrução urgentes das infraestruturas afetadas pela calamidade ocorridas em oito municípios nacionais, entre 2 e 7 de julho de 2023.
Durante este período, entre 1 de julho e 28 de outubro de 2023, para além da implementação das ações previstas nos 18 compromissos dos primeiros 120 dias, o Governo concentrou esforços na criação dos alicerces necessários para a construção de uma nação mais próspera, saudável, instruída, qualificada, inovadora e dinâmica, com destaque para o assegurar do acesso aos bens e serviços essenciais e para o fomento da produção e o emprego em todos os setores produtivos. FIM
Aceda à Síntese dos 120 dias de compromissos do IX Governo Constitucional em:
http://timor-leste.gov.tl/wp-content/uploads/2023/11/120-dias-PT.pdf
* O relatório completo das principais atividades conduzidas pelo IX Governo Constitucional está a ser finalizado e será também em breve publicado.