Governo felicita eleitores de todo país pela contribuição para a estabilidade e tranquilidade durante as eleições de líderes comunitários

O Ministério da Administração Estatal, em conjunto com as Autoridades Municipais e da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), em comunicado de imprensa, expressaram o seu reconhecimento e felicitações aos eleitores de todo o país, pelo grande entusiasmo com que exerceram o seu direito de voto e  pela contribuição para a estabilidade e tranquilidade durante as eleições de líderes comunitários, que ocorreram no dia 28 de outubro de 2023.

O processo eleitoral, que englobou 452 sucos e 2 322 aldeias, desempenha um papel fundamental na promoção da participação das comunidades na vida política, dentro do contexto da política de descentralização, que visa conceder competências aos níveis locais para tomar decisões e participar ativamente na democracia e no desenvolvimento local.

Os sucos são entidades coletivas de direito público com natureza associativa, que se baseiam em circunstâncias históricas, culturais e tradicionais relacionadas com a nomeação dos membros dos órgãos de Sucos, realizada através de eleições justas e de caráter comunitário. Isso significa que os membros dos Conselhos de Suco e as suas próprias Assembleias organizam e lideram o processo das eleições dos órgãos de Sucos.

O enquadramento legal para estas eleições baseou-se na Lei n.º 9/2016, de 8 de julho, a Lei dos Sucos, bem como no Decreto do Governo n.º 14/2016, de 28 de setembro, sobre o Regulamento Eleitoral dos órgãos de Sucos. O processo contou ainda com a regulamentação do Decreto do Governo n.º 9/2023, de 16 de agosto de 2023, que fixou a data para a realização das Assembleias de Aldeia, Assembleias de Suco e Conselhos de Suco no âmbito do procedimento da Eleição dos Líderes Comunitários. Adicionalmente, o Diploma Ministerial n.º 39/2023, de 15 de setembro, estabeleceu os modelos e formulários necessários para o processo eleitoral dos órgãos sucos.

O processo eleitoral foi organizado e apoiado por várias autoridades, incluindo as Autoridades Municipais, Administrações Municipais e o  STAE, de acordo com o artigo 97 do Decreto do Governo n.º 14/2016, os órgãos eleitorais, como referido no artigo 96 da Lei n.º 9/2016, e foi acompanhado também por uma equipa do Ministério da Administração Estatal, criada por despacho ministerial.

O processo eleitoral ocorreu em várias etapas, desde a aceitação de candidaturas até ao dia de votação, a 28 de outubro. Foram recebidas 2 117 candidaturas a Chefe do Suco, das quais 1 876 são homens e 241 mulheres. O sistema utilizado para a apuração dos resultados para eleição de Chefes de Suco e de Chefes de Aldeia baseia-se no sistema de 50% + 1, o que significa que um candidato deve receber metade dos votos válidos mais um para ser eleito. Para a posição de Delegado(a), é utilizada uma abordagem de maioria simples.

O processo de contagem e apuração de votos seguiu as regras estabelecidas, sendo que para a posição de Delegado(a), quase todos os candidatos já foram eleitos no dia das eleições devido ao uso do sistema de maioria simples. Para a posição de Chefe de Aldeia, a maioria já foi também eleita, atendendo a que a segunda volta das eleições para a posição de Chefe de Aldeia ocorreu imediatamente após a contagem de votos. Relativamente à eleição dos Chefe de Suco, em 251 Sucos (60% do total), nenhum dos candidatos atingiu o limiar dos 50% + 1, pelo que avançam para uma segunda volta das eleições no próximo dia 13 de novembro.

O Ministério da Administração Estatal, em conjunto com as Autoridades Municipais e da RAEOA e o STAE, lamentam os constrangimentos ocorridos e destacam também os desafios encontrados durante o processo eleitoral, incluindo o calendário apertado devido à tomada de posse do IX Governo Constitucional a 1 de julho de 2023. De acordo com a Lei em vigor, as eleições de líderes comunitários são realizadas nas aldeias, e as mesas eleitorais funcionam nas aldeias. Também conforme a atual legislação, as candidaturas para Chefe de Aldeia e Delegado(a) são apresentadas no próprio dia da votação, não havendo tempo para a produção de boletins de voto com fotografias, portanto, os membros da mesa eleitoral escrevem os dados manualmente.

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