O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, em representação do Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, apresentou, no dia 24 de outubro de 2023, no Parlamento Nacional a proposta de Lei que visa realizar a terceira alteração à Lei n.º 3/2014, de 18 de junho, que criou a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e estabeleceu a Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro.
O Ministro Agio Pereira foi acompanhado durante o debate no Parlamento Nacional, pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, pelo Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa, e pela Vice-Ministra das Finanças, Felicia Claudinanda da Cruz Carvalho.
A proposta de Lei foi aprovada na generalidade com 37 votos a favor, 19 contra e 4 abstenções dos deputados do Parlamento Nacional.
A proposta de lei apresentada pelo Governo tem cinco principais objetivos:
No primeiro objetivo, pretende-se melhorar o estatuto da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, atualizando-o para refletir as mudanças na gestão da Administração Pública Nacional e das Finanças Públicas. A proposta visa também ajustar as disposições sobre a relação de tutela e superintendência que o Governo, como órgão soberano, deve exercer sobre a região. É igualmente proposto fortalecer os mecanismos de controlo e a autonomia orçamental e financeira da RAEOA, tornando-os mais semelhantes aos do setor público administrativo. A eliminação da possibilidade de a RAEOA ter um regime fiscal independente é proposta para manter a unidade do regime tributário nacional, sendo no entanto, permita a criação de impostos específicos, taxas de imposto diferenciadas e a atribuição de uma parte dos impostos cobrados na região como receita local.
No segundo objetivo, a proposta visa retirar da Lei n.º 3/2014, de 18 de junho, conceitos de ordenamentos jurídicos estrangeiros, como as “ordens executivas”, que não têm suporte constitucional e não se aplicam à realidade local. Isso permitirá que a RAEOA emita regulamentos administrativos regionais, desde que estejam em conformidade com a lei que é aplicável em todo o território nacional.
O terceiro objetivo envolve a incorporação de normas constantes do Decreto-Lei n.º 5/2015, de 22 de janeiro, na Lei n.º 3/2014, atendendo a que o Governo considera que estas devem ser tratadas por lei do Parlamento Nacional. A proposta procura estabelecer claramente as matérias que competem exclusivamente ao Governo e aquelas que podem ser delegadas ou prosseguidas pela RAEOA. Matérias como defesa, segurança, ordem pública, relações externas, cooperação bilateral e multilateral, e atividades petrolíferas devem permanecer sob a competência exclusiva do Governo.
O quarto objetivo é ajustar o estatuto da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno à classificação estabelecida em 2022 pelo Tribunal de Recurso, que a integra na Administração indireta do Estado. Isso implica que o Presidente da Autoridade da Região deve prestar contas perante o Primeiro-Ministro em relação à sua atuação e ao desenvolvimento socioeconómico da Região.
Por último, com o quinto objetivo, pretende-se delegar a definição das zonas especiais de desenvolvimento económico para um diploma separado, pelo que se impõe retirar todas as referências à Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro da Lei n.º 3/2014, de 18 de junho.
O Ministro Agio Pereira explicou, na sua intervenção na abertura do debate, que o que “motivou o IX Governo Constitucional a apresentar aos representantes do povo, de todo o povo timorense, a proposta de lei que pretende proceder à terceira alteração à Lei n.º 3/2014, de 18 de junho” foi “o bem-estar da população de Oe-Cusse Ambeno”.
O Governante assegurou que “o IX Governo Constitucional não pretende acabar com o regime das Zonas Especiais de Economia Social de Mercado”, mas sim “criar um modelo que possa ser adotado em diversas partes do território nacional”, para “permitir que esse desenvolvimento económico e social chegue a todos, sendo por isso necessário criar instrumentos legais que habilitem o Governo a intervir em zonas mais desfavorecidas e a fazer essa intervenção para a população e com a população”.
“Uma Zona Especial não deve ser exclusiva de uma dada parte do território de Timor-Leste. Deve, sim, poder ser adotado em diversas partes do território nacional para combater as assimetrias regionais. Um modelo de zonas especiais de desenvolvimento económico próprio de Timor-Leste que olhe para as especificidades das diferentes regiões do nosso país”, acrescentou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros.
Agio Pereira terminou a sua intervenção manifestando a disponibilidade do Governo, “para em sede de especialidade analisar com as Senhoras e Senhores Deputados eventuais propostas de alteração que visem a melhoria da proposta de lei e em última análise o bem estar da população e o desenvolvimento socioeconómico de Oecuse-Ambeno”.