A Universidade Nacional de Timor Lorosa’e (UNTL) foi criada em 2000, por iniciativa dos ex-docentes dos estabelecimentos de ensino superior existentes na altura, com o apoio da UNTAET. A Instituição tem estado a funcionar ao longo destes anos sem estatuto legal próprio, juridicamente válido.
Através da lei orgânica do Ministério da Educação, aprovada em 2008, foi reafirmada à UNTL, a natureza de estabelecimento público de ensino universitário, dotado de autonomia administrativa, patrimonial, científica e pedagógica, sob a tutela do Governo, remetendo para decreto-lei próprio, a sua organização e funcionamento.
Ainda em 2008, em Outubro, foi aprovada e promulgada a Lei de Bases da Educação – a Lei n.º 14/2008 – que estabelece a implementação de um novo regime de reforma educativa, a partir do pré-escolar até à Universidade.
O enquadramento legal para os ensinos pré-escolar, básico e secundário está actualmente a ser preparado, e como explica o Ministro da Educação, João Câncio Freitas, “viu-se a urgência de começar já a falar sobre o Estatuto da Universidade Nacional de Timor Lorosa’e. Ainda no princípio deste ano, convoquei uma reunião com o Magnífico Reitor e nós demos então a entender que já estávamos prontos a discutir a questão”.
Foi na sequência destes encontros que a UNTL apresentou um esboço para o Estatuto, que segundo especialistas jurídicos não estava de acordo com o tipo de modelo legal que prevalece nas Universidades de hoje.
Seguiu-se uma nova ronda de reuniões “para preparar a elaboração de um Estatuto que melhor representasse o desenvolvimento da UNTL, tendo os assessores jurídicos mantido encontros com representantes da Universidade mais de sete vezes”, afirma o Ministro da Educação, acrescentando que “depois das reuniões, nós, mais especificamente eu próprio, o Vice-Ministro da Educação e o Secretário de Estado, tivemos a oportunidade de, a nível político, nos reunirmos com os órgãos da governação da UNTL, nomeadamente, o Reitor e o Senado. Depois das reuniões avançamos com o esboço, que reunia as expectativas da Universidade Nacional, dos professores da Universidade e do Ministério”.
Segundo a Lei de Bases da Educação de Timor-Leste, o Estatuto da Universidade Nacional – que é o único estabelecimento de ensino superior público – tem de ser aprovado pelo Conselho de Ministros. Foi neste pressuposto, explica João Câncio Freitas “que, em conjunto com o Primeiro-Ministro e ainda no âmbito do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Nacional, decidimos fazer da Universidade Nacional o agente principal, em termos de desenvolvimento de recursos humanos, quer a nível médio quer a nível superior, para o processo de desenvolvimento deste país”.
O projecto foi, então, apresentado em Conselho de Ministros. Por duas vezes foi analisado e enviado de volta para que os técnicos efectuassem melhorias ao documento. Foi à terceira apresentação, na reunião do dia 10 de Março deste ano, que o Conselho de Ministros aprovou o diploma. Seguindo os trâmites legais, este foi enviado ao Presidente da República para promulgação.