Reunião do Conselho de Ministros de 22 de Junho de 2008

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE


IV Governo Constitucional



COMUNICADO À IMPRENSA


Reunião do Conselho de Ministros de 22 de Junho de 2008




O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 22 de Junho, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:


1-Decreto-Lei que Altera o Regime Geral do Aprovisionamento e da Contratação Pública

O presente diploma, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, vem alterar o Regime Jurídico do Aprovisionamento e da Contratação Pública, definindo, nomeadamente, quais são as entidades competentes para autorizar o início e a adjudicação nos procedimentos de aprovisionamento.

Entende-se que é importante implementar algumas medidas de descentralização do Ministério das Finanças para outros ministérios e outras entidades, permitindo-lhes já promover alguns dos procedimentos de aprovisionamento próprios do respectivo serviço.


2-Resolução sobre Abastecimento de Bens Essenciais

A oferta de produtos alimentares de produção local em Timor-Leste é nitidamente insuficiente para satisfazer a procura interna, pelo que se tem vindo a recorrer à importação de grandes quantidades de produtos alimentares essenciais, principalmente de arroz e de óleos alimentares para satisfazer as necessidades de consumo da população.

Nesse contexto, o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje uma Resolução que elege como medida eficaz de combate à subida dos preços a intervenção no mercado, através do lançamento de quantidades significativas de bens básicos, capazes de satisfazer as necessidades imediatas e cobrir os stocks que as famílias e os comerciantes fazem como medida de precaução, a preços reduzidos ou subsidiados.

O Governo está ciente de que o mercado deve funcionar livremente, ajustando os preços através do mecanismo da oferta e da procura, sendo a prática de fixação administrativa dos preços ou a instituição de um mecanismo de preços máximos restrita a situações extremamente difíceis. O objectivo é o Estado suportar os elevados custos de imobilizações financeiras inerentes à aquisição e manutenção de stocks, e não substituir-se aos comerciantes.


3-Decreto-Lei que aprova o Sistema de Abastecimento Público de Bens Essenciais e Controlo de Preços

O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje um Decreto-Lei que estabelece o Sistema de Abastecimento Público de Bens Essenciais e Controlo de Preços.

Timor-Leste é um importador líquido de produtos alimentares essenciais, principalmente de arroz e de óleos alimentares, face à insuficiência da produção doméstica para satisfazer as necessidades de consumo da população.

O presente diploma considerou a necessidade de criar e manter um stock de segurança de produtos alimentares e outros, concretamente os que são essenciais à construção civil e obras públicas, cruciais na reconstrução e desenvolvimento do País, e de garantir uma gestão adequada de intervenção no mercado, capaz de corrigir as deficiências ou riscos de aprovisionamento e dos preços.

O diploma teve ainda em consideração o caso específico dos preços praticados no sector do transporte público de passageiros, onde se assiste a uma situação conjuntural de subida generalizada, em consequência da persistente subida dos preços dos combustíveis. Nesse sentido, o presente Decreto-Lei institui uma medida transitória tendente a prevenir o aumento descontrolado e distorcedor dos preços no sector do transporte público de passageiros.


4-Decreto do Governo que Regulamenta a Intervenção no Abastecimento Público

O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos a observar nos regimes de intervenção no mercado de abastecimento público de bens essenciais, através da criação de stocks de segurança e de estabilização dos preços, com e sem recurso a subsídios.


5-Resolução que Aprova a Criação da Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves

O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje uma Resolução que Cria a Comissão Nacional da Gripe das Aves, sendo nomeados os seus quinze membros. Compete aos membros da Comissão a divulgação da informação, a investigação epidemiológica, a vigilância e a notificação das pandemias de gripe das aves que possam ocorrer no território de Timor-Leste, dentro de um sistema de comunicação integrado.

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