O Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa, e o Vice-Ministro das Finanças, Helder Lopes, entregaram hoje, dia 10 de agosto de 2023, o projeto de Proposta de Lei do Orçamento Retificativo para 2023 à Presidente do Parlamento Nacional interino, Alexandrino Afonso Nunes.
Com este projeto de Proposta de Lei, a despesa total do Setor Público Administrativo de 2023 passa a ter o valor total consolidado de 1.771.867.112 dólares americanos. A administração central tem uma despesa estimada no valor de 1.633.000.000 dólares americanos. A Segurança Social, sem o Fundo de Reserva da Segurança Social, ascende ao montante de 130.965.306 dólares americanos (no valor total consolidado não é contabilizado o montante de 75.860.306 dólares americanos da Segurança Social provenientes de transferências da administração central para evitar a sua contagem em duplicado). A Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) tem o valor estimado de valor de 83.762.112.
No seguimento da eleição parlamentar de 21 de maio de 2023, e da tomada de posse do IX Governo Constitucional, foi aprovada a nova orgânica do Governo, pelo que é necessário efetuar alguns ajustes nos títulos da classificação orgânica do Orçamento Geral do Estado.
Considerando os dados da execução orçamental até à presente data e a intenção do Governo de imprimir uma maior contenção nas contas públicas, para maior eficiência no uso do dinheiro público e maior eficácia do investimento público, foi realizado um exercício de avaliação abrangente que resultou na identificação de poupanças em vários serviços e entidades do Setor Público Administrativo e que justificam uma redução da despesa prevista no Orçamento Geral do Estado para 2023, bem como do montante da transferência do Fundo Petrolífero.
Conforme proposto no seu programa, o IX Governo Constitucional pretende aliviar o impacto da inflação e do aumento do custo de vida nos cidadãos, aumentando o seu poder de compra. Para tal, procede-se a um ajuste nas taxas de imposto seletivo de consumo e dos direitos aduaneiros de importação aplicáveis em 2023, as quais tinham sido aumentadas no início do ano, através da Lei n.º 15/2022, de 21 de dezembro, Orçamento Geral do Estado para 2023.
Assim, elimina-se a taxa de imposto seletivo de consumo sobre o açúcar, bem como o aumento dos direitos aduaneiros de importação, voltando a aplicar a taxa anterior de 2,5%.
Aproveita-se, ainda, para fazer alterações em dois diplomas estreitamente ligados com o Orçamento Geral do Estado, a Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública, e a Lei n.º 8/2008, de 30 de junho, Lei Tributária, alterada pela Lei n.º 5/2019, de 27 de agosto, com o objetivo de assegurar um maior rigor e transparência na execução do Orçamento Geral do Estado e nas contas públicas. Esta alteração inclui mudanças nas alterações orçamentais, para garantir uma maior estabilidade ao Orçamento Geral do Estado aprovado, a eliminação da lei das Grandes Opções do Plano, criando-se em seu lugar o Plano Anual de Investimento Estratégico, um documento técnico que apresenta o planeamento anual com impacto no orçamento e que é apresentado juntamente com a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado, e ajustes ao regime de execução orçamental no período entre a nomeação do Governo e a apreciação do programa do Governo, bem como no período entre a rejeição do programa do Governo e a nomeação de novo Governo.