Sistema Político

 

República Semi-Presidencialista

O Chefe de Estado é o Presidente da República, que é eleito por sufrágio directo e universal para um mandato de 5 anos. O Presidente da República é o garante da Constituição, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas, cabendo-lhe promulgar os diplomas legislativos aprovados pelo Governo ou pelo Parlamento Nacional e podendo exercer o direito de veto sobre os mesmos”. O Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas.

Na sequência das eleições para o Parlamento Nacional, o Presidente da República convida o líder do partido mais votado ou da aliança de partidos com maioria parlamentar a formar Governo. Compete ainda ao Presidente da República presidir ao Conselho de Estado e ao Conselho Superior de Defesa e Segurança.

O Parlamento Nacional, órgão legislativo, de fiscalização e de decisão política, é composto por um mínimo de 52 e um máximo de 65 Deputados, sendo os mesmos eleitos por voto popular para mandatos de 5 anos. Cabe à lei eleitoral estabelecer o número de Deputados que em concreto compõem o Parlamento Nacional, presentemente constituído por 65. Às eleições legislativas concorrem partidos politicos, organizados em listas ordenadas de candidatos.

O Governo, que também pode fazer leis, sob a forma de decreto-lei, em determinadas matérias, é o órgão executivo do Estado e o órgão superior da Administração Pública, sendo responsável pela elaboração e implementação do Programa de Governo, o qual contém a política geral do país, para a legislatura de 5 anos. O Primeiro-Ministro é o Chefe do Governo.


 

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